Questões de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 - Prevenção para Concurso
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I O descumprimento da obrigação de comunicar ao conselho tutelar os casos suspeitos de maus-tratos de crianças e adolescentes pode configurar infração administrativa punível com multa. II O dirigente de estabelecimento de ensino fundamental deve comunicar ao conselho tutelar faltas reiteradas e injustificadas de estudante, assim que percebê-las, a fim de esgotar os meios para que o aluno retorne à sala de aula a tempo de aproveitar o ano letivo. III A não comunicação, ao conselho tutelar, de elevados níveis de repetência de estudantes de uma escola de ensino fundamental não enseja sanção para os dirigentes desse estabelecimento de ensino. IV A mera suspeita da ocorrência de maus-tratos contra criança ou adolescente gera a obrigatoriedade de comunicação do fato ao conselho tutelar, porém, quando os maus-tratos são efetivamente confirmados, a autoridade a ser comunicada é o Ministério Público.
Estão certos apenas os itens
Nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos poderá viajar, para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial (1ª parte). Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior (2ª parte). Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é indispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável (3ª parte).
A sentença está:
I. É vedado ao município manter órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino. II. Nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside sem estar acompanhada por ambos os pais. Marque a alternativa CORRETA:
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre normas de prevenção. Analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. É livre a hospedagem de adolescentes em hotel, motel, pensão ou estabelecimentos congêneres. Já a hospedagem de crianças nesses ambientes só é permitida quando acompanhada pelos pais;
II. A criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, ainda que desacompanhada dos pais ou responsável, se estiver acompanhada por pessoa maior de idade, que demonstre conhecer a criança;
III. Na viagem de criança ou adolescente ao exterior, a autorização judicial é sempre indispensável;
IV. Na viagem de criança ou adolescente ao exterior, a autorização judicial é dispensável se a criança ou adolescente estiver na companhia de pelo menos um dos pais;