Questões de Concurso
Sobre recurso extraordinário em direito constitucional
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No contexto descrito, a decisão do recurso extraordinário
Em se tratando de julgamento de recurso extraordinário, a declaração, por turma do STF, da inconstitucionalidade incidental de determinada norma não constitui ofensa à clausula de reserva de plenário desde que a norma já tenha sido declarada inconstitucional pelo plenário da Corte Suprema.
“1. Recurso extraordinário. 2. Administrativo. 3. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Estabelecimento de condições de afunilamento para que apenas os candidatos melhores classificados continuem no certame. 4. Configurada a relevância social e jurídica da questão. 5. Repercussão geral reconhecida.”
Considere, ainda, a informação, constante do acórdão respectivo, de que a decisão foi tomada por maioria de votos, vencido um dos Ministros, não tendo se manifestado outros dois.
Nesse caso,
Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A repercussão geral de questão constitucional objeto de recurso extraordinário, reconhecida pelo plenário virtual do STF, não poderá ser, posteriormente, rejeitada pelo plenário presencial sob o argumento de se tratar de matéria infraconstitucional.
Neste caso, o Supremo Tribunal Federal analisou
Com relação ao controle de constitucionalidade previsto no direito brasileiro e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
Conforme a doutrina, a natureza jurídica da repercussão geral
é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
I. Podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade a Mesa da Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II. A decisão do Tribunal de Justiça local em controle abstrato de lei municipal em face da Constituição Estadual não enseja a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição Federal. Contudo, excepcionalmente, se o parâmetro da Constituição Estadual for uma norma constitucional de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Supremo Tribunal Federal poderá ser instado a pronunciar-se, em sede de recurso extraordinário, sobre a interpretação da lei questionada perante a Constituição Federal.
III. Todos os partidos políticos têm legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
IV. Conquanto a estrita observância do postulado da reserva de plenário atue como pressuposto de validade e eficácia jurídica da declaração jurisdicional de inconstitucionalidade, a exigência constitucional não se impõe nas hipóteses em que a decisão é proferida por Turma Recursal de Juizados Especiais Federais.
V. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
I – O legislador constituinte originário atribuiu ao Supremo Tribunal Federal competência para julgar recursos extraordinários, mas com o objetivo de evitar a análise pela Excelsa Corte de questões de pouca relevância e que não ultrapassem os limites subjetivos da causa, instituiu um filtro recursal que impõe ao recorrente extraordinário o ônus de demonstrar a repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 dos seus membros.
II – A constituição em vigor permite que o Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, edite enunciado de súmula, que a partir de sua publicação terá efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário e à Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
III – Segundo o Supremo Tribunal Federal, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre direitos humanos, ainda que não aprovados com os requisitos relativos às emendas constitucionais possuem status de “supralegalidade” podendo revogar leis anteriores.