Com relação ao controle de constitucionalidade previsto no d...
Com relação ao controle de constitucionalidade previsto no direito brasileiro e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
Conforme a doutrina, a natureza jurídica da repercussão geral
é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
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Ao tratar do controle de constitucionalidade no direito brasileiro, é importante compreender que ele se refere ao conjunto de mecanismos que garantem a supremacia da Constituição, permitindo que normas infraconstitucionais sejam declaradas inconstitucionais caso contrariem a Constituição. Uma das formas de controle de constitucionalidade é exercida através do Recurso Extraordinário.
A questão aborda especificamente o conceito de repercussão geral, que é um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário. Este recurso, conforme artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, é utilizado para questionar decisões que contrariem a Constituição. Entretanto, para que o recurso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é necessário demonstrar a repercussão geral da questão constitucional envolvida, o que significa que o caso deve ter relevância social, econômica, política ou jurídica que transcenda os interesses subjetivos das partes envolvidas.
Portanto, a alternativa correta é C - certo, uma vez que a natureza jurídica da repercussão geral é, de fato, um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Sem a demonstração da repercussão geral, o STF pode recusar-se a analisar o mérito do recurso.
Este conceito é essencial, pois ele visa evitar que o STF seja sobrecarregado com casos que não apresentam relevância significativa além das partes envolvidas, permitindo que a Corte se concentre em questões realmente importantes para a sociedade como um todo.
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Comentários
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Certo
"A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu a necessidade de a questão constitucional trazida nos recursos extraordinários possuir repercussão geral para que fosse analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O instituto foi regulamentado mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeral&pagina=apresentacao
Com relação ao controle de constitucionalidade previsto no direito brasileiro e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
Conforme a doutrina, a natureza jurídica da repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. CERTO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
É a Constituição que determinada expressa e claramente a necessidade de demonstrar a repercussão geral nos recursos extraordinários, não a doutrina. A assertiva pode levar ao raciocínio de que foi a doutrina que construiu a necessidade do requisito, o que é falso. Assim, a questão deveria ser considerada incorreta ou ao menos anulada.
São três os pressupostos para que o interessado ingresso com recurso extraordinário perante o STF:
Ofensa direta a texto constitucional;
pré-questionamento;
repercussão geral da matéria;
A repercussão geral foi inserida pela EC nº 45/2004 com o requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Consiste em verificar se determinada questão é relevante do ponto de vista politico, econômico, social ou jurídico.
Fonte: Estratégia concursos.
A NATUREZA JURÍDICA DA REPERCUSSÃO GERAL NÃO É DIFERENTE DE REPERCUSSÃO GERAL SIMPLESMENTE. APESAR DE TER ACERTADO ACHEI BEM ESTRANHO FALAR SOBRE A NATUREZA DO INSTITUTO COMO REQUISITO DO REXT.
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