Questões de Concurso Sobre direito constitucional
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I. Constituem fundamentos o pluralismo político, o valor social da livre iniciativa e a cidadania.
II. Constituem objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assim como construir uma sociedade livre, justa e solidária.
III. Constituem princípios, nas suas relações internacionais, a garantia do desenvolvimento nacional, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz.
Quais estão corretas?
I. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito processual, tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
II. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias que se inserem na competência privativa da União.
III. No âmbito da legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspenderá a eficácia da lei estadual editada no exercício da competência legislativa plena, ainda que lhe seja contrária.
Quais estão corretas?
I. Aos princípios fundamentais.
II. À organização político-administrativa.
III. Aos direitos culturais.
IV. À Família, à Criança, ao Adolescente, ao Jovem e ao Idoso.
V. Às garantias fundamentais.
São normas constitucionais previstas do Estatuto da Igualdade Racial o que se afirma APENAS em
I. Seguridade Social.
II. Índios.
III. Idosos.
IV. Emprego.
V. Segurança.
São temas da ordem social o que se afirma APENAS em
Nessa situação hipotética, o prefeito será processado e julgado originariamente
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" [...] Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6.º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. [...] § 4.º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.
Quanto à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, é correto afirmar que o inciso XIII do art. 5.º e o § 4.º do art. 149 da Constituição Federal de 1988 são, respectivamente, normas constitucionais de eficácia