Questões de Concurso
Sobre processo legislativo em direito constitucional
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I) A utilização de Medida Provisória para fins de abertura de crédito extraordinário é medida excepcionalíssima, somente admitida pela Constituição para fazer frente a despesas decorrentes de guerra ou comoção interna, observadas as demais regras aplicáveis a tal espécie legislativa.
II) As Medidas Provisórias possuem força de lei e eficácia imediata desde a sua publicação. Após editadas, o Presidente da República não pode meramente cancelá-las e, assim, retirá-las da apreciação do Poder Legislativo, impedindo que este examine plena e integralmente seus efeitos, o que não impede que uma MP revogue outra ainda não convertida em lei.
III) Embora ato normativo provisório, cuja finalidade é ser convertida em lei. a Medida Provisória pode ser objeto de Ação Direta de inconstitucionalidade ou de Ação Declaratória de Constitucionalidade, sendo certo que, se convertida em lei, é imprescindível o aditamento da inicial, sob pena de extinção do processo de controle abstrato.
Determinado projeto de lei, após ser aprovado pela Assembleia Legislativa, foi vetado pelo Governador do Estado. O veto foi apreciado em sessão especialmente designada para esse fim, sendo rejeitado pela metade mais um dos Deputados presentes, sendo certo que apenas 5 (cinco) Deputados deixaram de comparecer. Ato contínuo, o projeto foi promulgado pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Considerando o teor das normas estabelecidas na Constituição Federal a respeito do processo legislativo, de observância obrigatória pelos Estados, é correto afirmar que o iter acima descrito está:
A Câmara de Vereadores do Município Beta aprovou projeto de lei de sua iniciativa, tornando obrigatória a instalação de câmeras de segurança em escolas públicas e cercanias, com o fim de prevenir e reprimir a prática de delitos contra alunos e seus familiares. O Prefeito vetou a lei remetida à sua sanção, considerando-a eivada de vício formal, e a Câmara derrubou o veto, promulgando a lei.
O Prefeito representou ao Tribunal de Justiça Estadual, postulando a declaração da inconstitucionalidade da lei, questão que chegou, pela via do recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal, que julgou dita lei:
Lei de iniciativa do Legislativo estadual obriga bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas e quiosques, que funcionem em estabelecimentos de ensino da rede particular, a divulgarem as informações nutricionais pertinentes aos alimentos que comercializam. A Associação Nacional de Restaurantes ajuíza Representação de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual, arguindo a inconstitucionalidade da mencionada lei por ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na proteção devida aos direitos do consumidor.
A Procuradoria da Assembleia Legislativa rebate o alegado vício material com base em que:
Com o objetivo de conter o que considerava um “demandismo exagerado”, um Deputado Estadual apresentou projeto de lei dispondo que a parte vencida somente poderia interpor recurso contra decisão proferida no âmbito de Juizado Especial Cível caso realizasse o depósito prévio de 100% (cem por cento) do valor da condenação.
Instada a se pronunciar, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa alcançou a única conclusão que se mostrava harmônica com a ordem jurídico-constitucional brasileira, qual seja, a de que o projeto é: