Questões de Concurso
Sobre poder constituinte originário, derivado e decorrente - reforma (emendas e revisão) e mutação da constituição em direito constitucional
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No que diz respeito à reforma constitucional, admite-se a emenda à Constituição brasileira desde que observados requisitos específicos, tais como:
I. Proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
II. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Quais estão corretas?
Acerca dos limites constitucionais para o poder de reforma, julgue as seguintes afirmações:
I Entre os limites temporais para o poder de reforma, inclui-se o que impede nova votação de projeto de emenda constitucional rejeitado em uma mesma sessão legislativa.
II Não se incluem entre os limites circunstanciais ao poder de reforma a proibição de submissão de proposta de emenda à Constituição durante o estado de sítio.
III Entre os limites materiais ao poder de reforma, é vedada proposta de emenda à Constituição tendente a abolir ou alterar disposição constitucional acerca da forma federativa do Estado.
IV Entre os limites formais ao poder de reforma, inclui-se a necessidade de aprovação de proposta de emenda à Constituição por 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, em dois turnos em cada casa.
Das afirmativas feitas, apenas:
Eventual proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional.
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
Entende-se como limitação material implícita aos poderes
instituídos pelo poder constituinte originário o agravamento
dos processos de reforma da Constituição.
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.