Questões de Concurso
Sobre poder constituinte originário, derivado e decorrente - reforma (emendas e revisão) e mutação da constituição em direito constitucional
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Acerca dos limites constitucionais para o poder de reforma, julgue as seguintes afirmações:
I Entre os limites temporais para o poder de reforma, inclui-se o que impede nova votação de projeto de emenda constitucional rejeitado em uma mesma sessão legislativa.
II Não se incluem entre os limites circunstanciais ao poder de reforma a proibição de submissão de proposta de emenda à Constituição durante o estado de sítio.
III Entre os limites materiais ao poder de reforma, é vedada proposta de emenda à Constituição tendente a abolir ou alterar disposição constitucional acerca da forma federativa do Estado.
IV Entre os limites formais ao poder de reforma, inclui-se a necessidade de aprovação de proposta de emenda à Constituição por 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, em dois turnos em cada casa.
Das afirmativas feitas, apenas:
Eventual proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional.
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
Entende-se como limitação material implícita aos poderes
instituídos pelo poder constituinte originário o agravamento
dos processos de reforma da Constituição.
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica
a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e
a assembleia constituinte que o representa.
. [...] Assim, em síntese, [...] altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. [...] Trata-se, pois, de mudança [...] que não contraria a Constituição, ou seja, que, indireta ou implicitamente, é acolhida pela Lei Maior [...]. Em resumo, [...] para que mereça o qualificativo, deve satisfazer, portanto, os requisitos apontados. Em primeiro lugar, importa sempre em alteração do sentido, do significado ou do alcance da norma constitucional. Em segundo lugar, [...] não ofende a letra nem o espírito da Constituição: é, pois, constitucional. Finalmente, [...] se processa por modo ou meio diferentes das formas organizadas de poder constituinte instituído ou derivado.
O texto doutrinário acima transcrito discorre a respeito
Analise a narrativa a seguir.
(I) Um grupo de cento e vinte Deputados Federais subscreveu proposta de emenda constitucional;
(II) a proposta tinha como objetivo adotar a forma unitária de Estado;
(III) nesse período, parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções;
(IV) a proposta foi aprovada, em dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros;
(V) a proposta foi promulgada pelo Presidente da República.
Considerando a forma de exercício do poder constituinte derivado, é correto afirmar que somente estão em harmonia com a sistemática constitucional, os itens
O Poder Constituinte Reformador exalta a capacidade de modificação do texto constitucional.
Assim, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), ele se revela no Brasil desde que