Questões de Concurso
Sobre poder constituinte originário, derivado e decorrente - reforma (emendas e revisão) e mutação da constituição em direito constitucional
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I. É inicial: o resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior.
II. É ilimitado: as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação.
III. É incondicionado: não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede.
IV. É precário: esgota-se quando da conclusão da Constituição. Ocorrendo um novo “momento constituinte”, de necessária ruptura com a ordem estabelecida, caberá ao poder constituinte derivado a tarefa de instituir uma nova ordem jurídica. Estão corretos os itens
O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.
Essa decisão do STF foi proferida com base na
No que se refere à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.
O poder constituinte derivado decorrente é aquele
de cujo exercício resulta a alteração do texto
constitucional, revelando‐se condicionado e limitado.
“É o poder criador, é o poder institucionalizador de uma Constituição central. Podemos dizer que a sua última manifestação no Brasil foi no dia 5 de outubro de 1988, quando da promulgação da nossa atual Constituição. ” (BAHIA, Flavia. Descomplicando Direito Constitucional. 3 ed. Recife: Editora Armador, 2017)
O excerto acima se refere a que espécie de poder constituinte?
“Só o povo entendido como um sujeito constituído por pessoas - mulheres e homens - pode 'decidir' ou deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social. Poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo. Como já atrás foi referido, o povo, nas democracias atuais, concebe-se como uma 'grandeza pluralística' (P. Hãberle), ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, tais como partidos, igrejas, associações, personalidades, decísivamente influenciadoras na formação de 'opiniões', 'vontades', 'correntes' ou 'sensibilidades ' políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes”
(CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: EdiçõesAlmedinas, 2003. p. 75).
Sobre a titularidade do poder constituinte no constitucionalismo brasileiro, é correto afirmar que é conferida ao: