Questões de Concurso
Sobre poder constituinte originário, derivado e decorrente - reforma (emendas e revisão) e mutação da constituição em direito constitucional
Foram encontradas 1.509 questões
Acerca de poder constituinte, julgue os itens a seguir:
l. O Distrito Federal é possuidor do poder constituinte derivado decorrente, pois, embora não tenha uma “constituição distrital", o STF entende que a Lei Orgânica do Distrito Federal tem status de Constituição Estadual;
II. O poder constituinte derivado decorrente é secundário, já que tem origem na própria Constituição, por isso, trata-se de um poder de fato;
III. O poder constituinte derivado reformador pode se manifestar através da revisão constitucional ou da emenda constitucional.
Assinale a alternativa correta:
I. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
II. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, desde que conte com o apoio expresso de mais da metade das Assembleias Legislativas.
III. A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
O Supremo Tribunal Federal entende que a iniciativa popular de emenda à constituição estadual é compatível com a Constituição Federal, embora esta não preveja essa hipótese de iniciativa.
A CF foi outorgada por uma assembleia constituinte especialmente convocada para esta finalidade, que a classificou como analítica e garantista.
Com relação aos Poderes da República, julgue o item.
Considere‐se que determina proposta de emenda à
constituição tenha sido rejeitada no ano de 2018. Nesse
caso, é correto afirmar que essa mesma matéria não
poderá ser objeto de nova proposta de emenda à
Constituição no ano de 2019.