Questões de Concurso
Sobre organização do estado - união em direito constitucional
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São bens da União:
I - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
II - o mar territorial;
III - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
IV - os potenciais de energia hidráulica;
V - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
VI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;
VII - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Levando em consideração as normas estabelecidas no
Título III, sobre a organização político-administrativa
do Estado, assinale a alternativa correta.
Os bens abaixo elencados, segundo o texto constitucional de 1988, pertencem a um dos entes federados da República Federativa do Brasil.
I- Os terrenos de marinha e seus acrescidos. II- Os potenciais de energia hidráulica.
III- Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
IV- As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
V- Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
É correto apenas o que se afirma em:
São bens da União, EXCETO:
No exercício de sua competência concorrente, em matéria ambiental, a União edita norma prescrevendo que as obras feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados áreas de preservação permanente (APP), devem observar uma distância mínima de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura. O Estado de Minas Gerais, também no exercício de sua competência concorrente, regulamenta no mesmo sentido, mas prevê que essa distância mínima para as obras no estado é de 35 metros. O município de Belo Horizonte, então, acompanha a legislação federal, estabelecendo que as obras municipais feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados áreas de preservação permanente (APP), devem observar uma distância mínima de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura.
Em relação à lei municipal, é CORRETO afirmar que a norma: