Em relação à segurança pública e à organização do Estado, as...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central da questão: Organização político-administrativa do Estado e competências legislativas quanto à delegação para Estados e DF.
Legislação aplicável: Constituição Federal, art. 22, parágrafo único: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
Jurisprudência: O STF, na ADI 2.415/DF, confirmou que a competência legislativa privativa da União pode ser delegada a Estados por lei complementar, desde que seja para questões específicas das matérias do art. 22 da CF.
Comentário sobre a questão: O examinador explora o conhecimento quanto à possibilidade de delegação da competência legislativa privativa da União a Estados e DF, tema crucial para entender a sistemática federativa brasileira e o papel das leis complementares. Citar autores de renome, como Alexandre de Moraes, reforça que a CF permite tal delegação, esclarecendo limites e formas de atuação dos entes federativos.
Exemplo prático: Uma lei complementar federal pode autorizar um Estado a legislar sobre parte do Direito Penal apenas para tratar, por exemplo, de infrações ambientais locais, desde que seja questão específica.
Alternativa correta: D
A alternativa D está correta porque está de acordo com o art. 22, parágrafo único da CF. Isso permite a descentralização legislativa sob controle da União, garantindo autonomia dos estados em situações excepcionais bem definidas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Equivocada. A Polícia Federal tem exclusividade em funções de polícia judiciária da União (art. 144, §1º, IV, CF), mas isso não impede investigações por outros órgãos como o Ministério Público, conforme admitido pelo STF.
B) Incorreta. Para a criação de estados, após o plebiscito há necessidade de lei complementar federal (art. 18, §3º, CF), e não emenda constitucional.
C) Errada. A classificação indicativa de diversões públicas é competência privativa da União (art. 21, XVI, CF).
E) Inexata. Nem todas as águas são bens da União, apenas as superficiais que banham mais de um Estado, ou emergem em territórios federais (art. 20, III, CF).
Pegadinha: Atenção ao termo “questões específicas”: só nestes casos pode haver delegação, e não sobre o direito penal como um todo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
c) Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
LETRA D
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:
- DIREITO CIVIL
- DIREITO PENAL
- DIREITO DO TRABALHO
- DIREITO ELEITORAL
- DIREITO COMERCIAL
- DIREITO PROCESSUAL
- DIREITO AGRÁRIO
- DIREITO MARÍTIMO
- DIREITO AERONÁUTICO
- DIREITO ESPACIAL
===> LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATÉRIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO
Poderia estar correta a letra A.
Aguás são do Estado, salvo as decorrentes de obras da União!
Cada Estado tem sua cota dágua!
Traduzindo de um jeito fácil: A únião através de Lei Complementar pode terceirizar suas competências para o Estado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo