Sobre o poder judiciário, assinale a única alternativa CO...
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Gabarito comentado
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Tema central: O exame aborda competências do Poder Judiciário, especialmente quanto à autonomia dos tribunais, justiça de paz, competências do STF e do CNJ. O comando pede a única alternativa correta segundo a CF/88.
Base Legal:
Art. 96, I, “a”, CF/88: “Compete privativamente: I – aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos;”
Análise da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta. Ela transcreve, com fidelidade, que a prerrogativa de eleição dos órgãos diretivos e elaboração dos regimentos internos é competência privativa dos tribunais, assegurando a autonomia administrativa e jurisdicional. Ver o entendimento de José Afonso da Silva, que reforça a vital importância dessa autonomia para o Judiciário. O STF já ratificou esta competência no julgamento da ADI 3.367/DF.
Exemplo prático: Um Tribunal de Justiça estadual aprova regras internas sobre férias dos magistrados. Tal ato decorre de sua competência privativa prevista no art. 96, I, “a”.
Análise das alternativas incorretas:
B) INCORRETA. Erro duplo: Mandato dos juízes de paz é de 4 anos (CF, art. 98, II, e não 5), e suas atribuições são sem caráter jurisdicional (“sem caráter jurisdicional”). O STF no RE 197.917/SP reforçou tal entendimento. Alexandre de Moraes também pontua a função meramente conciliatória dos juízes de paz.
C) INCORRETA. O erro está em afirmar “em grau de recurso”; na verdade, a competência do STF (CF, art. 102, I, ‘n’) nesses casos é originária, não recursal.
D) INCORRETA. Cita um órgão inexistente (“Conselho Nacional de Magistratura” — o correto é CNJ, art. 103-B CF) e restringe indevidamente a atuação do CNJ, que abrange também serviços auxiliares e serventias (MS 28.524/DF; Gilmar Mendes sustenta este entendimento).
Pegadinha: Atenção ao rigor textual da Constituição, especialmente prazos, nomenclatura dos órgãos e natureza das funções! Ou seja, sempre conferir dados como prazo de mandato e competências específicas.
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Comentários
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LETRA A) CORRETA:
Constituição Federal:
Art. 96 Compete privativamente
I – aos tribunais
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (grifei).
b) Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
c) Art 102, I - processar e julgar, originariamente: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados
d)Compete ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Art 103 B- III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa
"Compete ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Art 103 B- III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa "
Complementando os comentários abaixo, o erro da letra "C" encontra-se na expressão "em grau de recurso", tendo em vista que a hipótese trazida pela questão é causa de competência originária do STF. Vide art. 102, inciso I, n:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta
ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de
origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
a) Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativosb) Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislaçãoc) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
d) Competência do CNJ: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder
Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores
de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou
oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais,
podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a
disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de
serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa
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