Questões de Concurso
Comentadas sobre controle preventivo: comissões de constituição e justiça e veto jurídico em direito constitucional
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1. é exercido pelo Poder Judiciário quando este recebe a ação direta de inconstitucionalidade.
2. poderá ser exercido pelo Chefe do Poder Executivo por meio do veto total ou parcial.
3. poderá ser exercido apenas pelo Poder Legislativo durante o processo de elaboração da lei.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
I. A sanção ou o veto do Presidente da República constitui exemplo típico do exercício do controle de constitucionalidade prévio ou político no Brasil.
II. O controle de constitucionalidade difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou órgão do Poder Judiciário.
III. As decisões em sede de controle concentrado de constitucionalidade produzem efeitos contra todos.
IV. Leis municipais que contrariam a Constituição Federal não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade perante o STF.
Assinale a alternativa que apresenta afirmativas CORRETAS.
Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.
apresentasse projeto de lei ordinária dispondo sobre a organização
da Defensoria Pública da União (DPU) e que tal proposição, depois
de aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, fosse
encaminhada à sanção do presidente da República, julgue os itens
que se seguem.
I - Veto é meio de controle preventivo de constitucionalidade da lei;
II - A via difusa de controle de constitucionalidade da lei ocorre no caso concreto, “incidentertantum", com efeito "erga omnes",
III - Controle concentrado de iriconstitucionalidade ocorre por meio da argüição de descumrimento de preceito fundamental,
IV - Os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade são os mesmos da ação declaratóría de constitucionalidade, não se admitindo a desistência da ação;
V - A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas em relação as mesmas espécies legislativas;
I. O controle preventivo de constitucionalidade é realizado somente quando do processo legislativo e pelo Poder Legislativo.
II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivos Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do a to declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.
IV. O controle de constitucionalidade no plano estadual realiza- se por via incidental, sendo que o manejo de ação direta é peculiaridade do plano federal.
Pode-se concluir que:
I – O veto jurídico do Presidente da República, forma de controle prévio de constitucionalidade de lei, será sempre expresso.
II – O Congresso Nacional também exerce controle prévio de constitucionalidade, a partir das Comissões de Constituição e Justiça presentes nas duas Casas Legislativas, que oferecem pareceres aos projetos de lei em andamento.
I – A Constituição Federal estabelece os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade, dentre os quais se incluem os partidos políticos.
II – O controle prévio da constitucionalidade é realizado unicamente pelo Poder Legislativo.
III – O Supremo Tribunal Federal sumulou o entendimento de que viola a cláusula de
reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declar e expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou emparte.
IV – O controle aberto ou pela via de exceção é realizado pelos juízos ou
tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal que é responsável exclusivamente pelo exercício do controle concentrado.