Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação das normas constitucionais em direito constitucional
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Normas constitucionais programáticas são normas jurídicas, não exortações retóricas, e possuem eficácia, ainda que de modo diferente de outras normas constitucionais.
I. É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça.
II. É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
III. De acordo com a Constituição Federal, a liberdade de associação para fins lícitos é plena.
IV. As ações constitucionais cuja propositura é gratuita são habeas corpus, habeas data e mandado de segurança.
Está correto o que se afirma apenas em
1. “Art. 37, I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
2. Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
3. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
4. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
Os artigos mencionados são, respectivamente, exemplos de Normas Constitucionais de eficácia
Ao analisar o teor da norma, o advogado constatou que ela tem natureza programática, tendo concluído, corretamente, que :
( ) Segundo a melhor doutrina, as normas de eficácia contida são de aplicabilidade direta e imediata, no entanto, podem ter seu âmbito de aplicação restringido por uma legislação futura, por outras normas constitucionais ou por conceitos ético-jurídicos.
( ) Segundo a melhor doutrina, as normas constitucionais de eficácia limitada são do tipo normas declaratórias de princípios institutivos quando: determinam ao legislador, em termos peremptórios, a emissão de uma legislação integrativa; ou facultam ao legislador a possibilidade de elaborar uma lei, na forma, condições e para os fins previstos; ou possuem esquemas gerais, que dão a estrutura básica da instituição, órgão ou entidade a que se referem, deixando para o legislador ordinário a tarefa de estruturá-los, em definitivo, mediante lei.
( ) A concepção de constituição, defendida por Konrad Hesse, não tem pontos em comum com a concepção de constituição defendida por Ferdinand Lassale, uma vez que, para Konrad Hesse, os fatores históricos, políticos e sociais presentes na sociedade não concorrem para a força normativa da constituição.
( ) Para Hans Kelsen, a norma fundamental, fato imaterial instaurador do processo de criação das normas positivas, seria a constituição em seu sentido lógico-jurídico.
( ) A constituição, na sua concepção formal, seria um conjunto de normas legislativas que se distinguem das não constitucionais em razão de serem produzidas por processo legislativo mais dificultoso, o qual pode se materializar sob a forma da necessidade de um órgão legislativo especial para elaborar a Constituição – Assembléia Constituinte – ou sob a forma de um quorum superior ao exigido para a aprovação, no Congresso Nacional das leis ordinárias.
As normas que definem os direitos e as garantias fundamentais possuem caráter preceptivo, e não meramente programático, uma vez que sua aplicabilidade é imediata.
Art. 170 [...] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Art. 12. [...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 mai. 2023.
A doutrina e a jurisprudência brasileira classificam as normas constitucionais a partir do critério de sua aplicabilidade. Com base nesse entendimento, classificamos as normas constitucionais do parágrafo único do art. 170, do art. 190 e do inc. IV do § 3º do art. 12, respectivamente, em
É correto afirmar que, da interpretação desse comando constitucional, é obtida uma norma de eficácia:
No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
I - As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II – As normas de eficácia plena não são passíveis de regulamentação infraconstitucional porque já produzem todos os seus efeitos essenciais.
III - As normas programáticas, que possuem eficácia limitada, vinculam tanto o legislador infraconstitucional, que deve observá-las no exercício da atividade legislativa, quanto o administrador, que deve atuar no sentido de concretizar tais direitos, sob pena de incorrer em omissão.
IV - As normas programáticas são as que tratam de programas socioeconômicos e têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois requerem norma infraconstitucional para que se materializem.
Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
I O dispositivo constitucional que veda a cassação de direitos políticos é norma de eficácia plena. II O dispositivo constitucional que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos é norma de eficácia limitada. III É de eficácia contida a norma constitucional que determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Assinale a opção correta.
I. A diferença entre a reserva legal simples e a reserva legal qualificada se dá pela previsão ou não por parte do Constituinte do grau de restrição a ser efetuado pela norma infraconstitucional.
II. Para além da classificação tradicional de normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada, é possível apontar a existência de normas constitucionais de eficácia absoluta, cuja força paralisante total se espraia para toda legislação que a contrarie de forma explícita ou implícita.
III. Não há que se falar em produção de qualquer grau de eficácia jurídica pelas normas constitucionais de eficácia limitada, sendo tais normas constitucionais inservíveis para a interpretação teleológica de outras normas jurídicas.
IV. A ordem jurídica brasileira admite como regra geral que norma constitucional expressamente repristine outra norma constitucional.
Quais estão corretas?