Questões de Concurso
Sobre classificação das constituições em direito constitucional
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Nos últimos séculos, em muitos países, várias concepções de Constituição foram elaboradas por diversos teóricos, muitas delas contraditórias entre si, o que torna o próprio conceito de Constituição essencialmente contestável.
Com relação às teorias da Constituição, assinale a opção correta.
Com fundamento na disciplina que regula o direito financeiro e nas normas sobre orçamento constantes na CF, julgue o item a seguir.
No que diz respeito ao direito financeiro, a CF pode ser
classificada como semirrígida, uma vez que restringe a
regulação de certos temas de finanças públicas a lei
complementar e deixa outros à disciplina de lei ordinária.
Em relação à classificação das constituições, Alexandre de Moraes, na obra Direito Constitucional, escreve que “são ______________ as constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias históricas. ______________ são as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.”
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
A Constituição da República Federativa do Brasil é classificada como:
A respeito do conceito e classificação de Constituição, considere as seguintes afirmações e assinale a opção correta.
I – As Constituições da Espanha de 1808, do Japão de 1946 e as Cartas das Repúblicas Helvética e Bávara, à época da Revolução Francesa, são exemplos de Heteroconstituições;
II – A maleabilidade em que se permite a adequação de normas às situações concretas do cotidiano, projetando, inclusive, força normativa na realidade social, política e cultural do Estado, revela a Constituição plástica;
III – As Constituições cesaristas objetivam legitimar a presença do detentor do poder e apresentam apenas o plebiscito como mecanismo de participação popular.
IV – A tese da irrelevância jurídica considera que o Preâmbulo da Constituição compartilha dos mesmos caracteres jurídicos dela, contudo não deve se confundir com o articulado constitucional;
V – Não tendo o Preâmbulo valor normativo autônomo e assim, não se revestindo de força cogente, a sua violação, segundo o STF, não configura inconstitucionalidade.
A Constituição, juridicamente, deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Quanto ao conteúdo, é correto afirmar que as constituições se classificam em