Questões de Concurso
Sobre ação declaratória de constitucionalidade - adc em direito constitucional
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A ação declaratória de constitucionalidade é instrumento de controle difuso de inconstitucionalidade das leis.
As assertivas abaixo dizem respeito ao controle de constitucionalidade:
I – A ação direta de inconstitucionalidade proposta contra lei ou ato normativo estadual ou federal que contrariem normas ou princípio da Constituição da República. Trata-se de controle principal e repressivo. Produz efeitos erga omnes e, em regra, ex tunc.
II –A ação declaratória de constitucionalidade tem por objeto a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzindo efeitos erga omnes e vinculante. Para sua propositura é necessário que exista controversa judicial.
III – A ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por fim sanar a omissão do legislador infraconstitucional em face de normas de eficácia limitada, uma vez que o direito constitucional nelas previstos se encontra inviabilizado ante a ausência de norma integradora.
I. Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, a Mesa da Câmara dos Deputados.
II. O Procurador-Geral da República só se manifestará nas ações de inconstitucionalidade, em grau de recurso, havendo necessidade de defesa do texto constitucional.
III. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em cento e oitenta dias.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
I - Em razão do Princípio da Subsidiariedade, consoante o entendimento corrente no STF, a ADPF não é cabível quando, para verificar a inconstitucionalidade de norma no caso concreto, for possível o manejo de qualquer outra medida judicial;
II - O partido político com representação no Congresso Nacional pode, desde que representado pelo seu Diretório Nacional, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, não sendo superada a sua legitimidade caso, após iniciada a ação, venha a perder a sua representação;
III - Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de constitucionalidade preventivo realizado pelo STF, quando da análise do processo de tramitação de proposta de Emenda à Constituição. Da mesma forma, a ciência, com a atribuição de prazo de 30 dias, para que o Poder Legislativo adote as medidas necessárias ao suprimento de omissão inconstitucional não encontra óbice em qualquer princípio orientador do sistema jurídico nacional;
IV - É de competência originária do STF o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade em face de lei ou ato normativo federal e estadual. Em sede de controle abstrato de constitucionalidade, as decisões finais, nestas ações, têm efeitos vinculantes, erga omnes e ex tunc, ao passo que as liminares concedidas são dotadas de efeitos ex nunc. Todavia, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e pelo voto de 2/3 de seus membros, pode o Tribunal restringir os efeitos da decisão, indicado, inclusive, um prazo a partir do qual terá eficácia.
V - A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação. Em casos tais, a relação de congruência que, necessariamente, deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato foram erigidos à condição de pressupostos qualificadores da própria legitimidade ativa ad causam, para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade.