Questões de Concurso
Sobre personalidade, pessoa natural e capacidade em direito civil
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Quanto à capacidade civil, considere:
I. Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou
permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.
III. Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas.
IV. A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.
Está correto o que se afirma APENAS em
É certo afirmar:
I. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis.
II. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
III. Por regra geral prevista no Código Civil, o aval posterior ao vencimento do título de crédito produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
IV. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais e pessoais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Sobre as pessoas naturais, responda de acordo com o Código Civil:
I. Há comoriência quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, presumindo simultaneamente mortos
II. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são incapazes relativamente a certos atos, ou a maneira de os exercer.
III. A personalidade inicia no nascimento com vida, sendo resguardados os direitos do nascituro desde a concepção, e termina com a morte.
Assinale a alternativa correta:
Considere as seguintes afirmativas sobre o tema dos negócios jurídicos no âmbito do Código Civil.
I - A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, aproveitando aos co-interessados capazes, exceto quando, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
II - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
III - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
IV - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Estão CORRETAS apenas as alternativas
Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.
A lei brasileira admite o transplante de órgãos do corpo
humano quando não importar em diminuição
permanente da integridade física e não contrariar os
bons costumes. Nessas situações, é aceitável a
disposição do próprio corpo.
Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.
De acordo com o Código Civil, toda pessoa é capaz de
direitos e deveres na ordem civil, começando a
personalidade com a concepção do feto.
De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação.
(R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975).
Essa afirmação é
Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, realizaram-se, no texto do Código Civil, alterações relativas à capacidade civil que revolucionaram a teoria das incapacidades.
Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
Considere o julgado a seguir.
“Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte. Indenização por dano moral. Filho nascituro. Fixação do quantum indenizatório. Dies a quo. Correção monetária. Data da fixação pelo juiz. Juros de mora. Data do evento danoso. Processo civil. Juntada de documento na fase recursal. Possibilidade, desde que não configurada a má-fé da parte e oportunizado o contraditório. Anulação do processo. Inexistência de dano. Desnecessidade. – Impossível admitir-se a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais em relação ao nascituro, em comparação com outros filhos do de cujus, já nascidos na ocasião do evento morte, porquanto o fundamento da compensação é a existência de um sofrimento impossível de ser quantificado com precisão. – Embora sejam muitos os fatores a considerar para a fixação da satisfação compensatória por danos morais, é principalmente com base na gravidade da lesão que o juiz fixa o valor da reparação. [...]” (STJ, REsp 931.556/ RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 17.06.2008, DJe 05.08.2008).
Da interpretação da ementa, é possível concluir que o Superior Tribunal de Justiça adotou no julgado, quanto ao início da personalidade jurídica: