De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identif...

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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TJ-SC Prova: FCC - 2017 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q822945 Direito Civil

De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação.

(R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975).

Essa afirmação é 

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