Questões de Concurso
Sobre ato jurídico, fato jurídico e teoria geral do negócio jurídico em direito civil
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Com relação a domicílio e residência, aos negócios jurídicos, a prescrição e decadência, ao contrato de mandato e a obrigações, julgue o próximo item, à luz do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Não prevalecerá o sentido literal da declaração de vontade
quando esta não corresponder a exata expressão do
consentimento pretendido por quem a exprime.
Miguel recebeu procuração de Joana para representá-la durante o período de seis meses em que ela ficará ausente do país. Durante o período, Miguel, como mandatário de Joana, perdoou dívida dela cujo devedor era sua esposa, Pietra. Diante da situação hipotética, de acordo com o disposto no Código Civil, o perdão da dívida é um negócio jurídico
No que diz respeito aos defeitos do negócio jurídico, conforme o Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
I. Para que se alegue fraude contra credores, o credor precisa demonstrar que, quando da transmissão dos bens em fraude, a dívida junto ao devedor alienante já existia.
II. A transferência de patrimônio, de forma gratuita, para terceiros, sabendo o devedor da existência da dívida, possibilita ao credor alegar a ocorrência de fraude contra credores.
III. Por meio da chamada “Ação Pauliana” é possível anular a transferência de bens onerosa, quando a insolvência do devedor for notória ou houver meios de se demonstrar que ela era de conhecimento do adquirente do bem.
IV. O chamado eventus damni consiste na diminuição patrimonial do devedor, provocada pela celebração de um negócio jurídico de transferência de bens do devedor.
Está correto o que se afirma em
I. A coação não restará configurada quando a situação disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, haja vista se tratar de defeito do negócio jurídico de alcance personalíssimo.
II. Em se tratando de um negócio jurídico unilateral, o silêncio consciente de uma das partes a respeito de fato relevante ao objeto ou ao contrato que a outra parte tenha ignorado é suficiente à configuração de omissão dolosa.
III. O Código Civil de 2002 estabelece que a ilicitude do motivo determinante para a celebração de um negócio jurídico acarretará a sua invalidade, quando for comum a ambas as partes.
IV. A anulabilidade de um negócio jurídico não tem efeito antes de ser reconhecida através de sentença judicial, não podendo também ser pronunciada de ofício. Assim, somente os interessados a podem alegar, aproveitando exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Está correto o que se afirma em
I - A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, salvo quando a lei expressamente dispensar.
II - As partes não podem pactuar regras de interpretação dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
III - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
IV - O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Quais afirmações estão corretas?
Segundo o que preceitua o Código Civil, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
A respeito dessa cláusula, constata-se que é
A respeito desse ajuste, diz-se que é um(a)
Diante desses fatos, R pode pleitear, em relação ao contrato de cessão, a
I. O negócio jurídico revestido de nulidade por ausência de observância da forma prescrita em lei pode ser ratificado pelas partes contratantes a fim de produzir os efeitos pretendidos.
II. Considerando o princípio venire contra factum proprium, a nulidade do negócio jurídico com causa em simulação não pode ser requerida por uma das partes contra a outra.
III. Em que pese o disposto no art. 169 do Código Civil, de que o negócio jurídico nulo não convalesce pelo decurso de tempo, às pretensões pelas consequências patrimoniais do negócio jurídico declarado nulo aplica-se a prescrição.
IV. Aplica-se ao terceiro prejudicado por negócio jurídico praticado por erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, o prazo decadencial de quatro anos contados do dia em que o negócio jurídico se realizou.
Os negócios jurídicos são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, diante das circunstâncias do negócio.