Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2397765 Direito Civil
Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu arcar com o pagamento das prestações. Em 2023, no intuito se furtar ao adimplemento do contrato, simulou a venda de seu único carro, por instrumento particular, atribuindo data anterior à aquisição do empréstimo. Nessa hipótese, o negócio jurídico de transferência do veículo é

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

O enunciado apresenta uma situação de simulação, em que Marcos, para enganar credores, simula a venda de seu único carro, dando uma data falsa ao contrato. O tema central é a nulidade dos atos simulados, disciplinados nos arts. 167 e 169 do Código Civil.

Legislação Aplicável:

Código Civil, Art. 167: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma...”
Art. 169: “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.”

Explicação do Tema Central:

O negócio simulado é aquele em que as partes aparentam celebrar um negócio, mas com a intenção de produzir efeitos diversos ou enganar terceiros. O objetivo de Marcos foi fraudar credores, razão pela qual o contrato é absolutamente nulo e não pode ser convalidado.

Exemplo Prático:

Imagine um devedor que transfere a casa para o nome do irmão, simulando uma venda, apenas para evitar que o imóvel seja penhorado em execução movida por um banco. A transferência é nula, podendo ser desconsiderada judicialmente.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque o negócio simulado é nulo, não pode ser ratificado pelas partes e não se convalida por decurso temporal (Art. 167 e 169, CC). A nulidade pode ser reconhecida a qualquer tempo e de ofício pelo juiz (TRF3, Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 264515687).

Análise das Alternativas Incorretas:

A, B, E: Todas tratam o negócio como anulável e estabelecem prazos, o que não se aplica à simulação, pois não há prazo para arguição de nulidade.
D: Ainda que cite a nulidade, erra ao fixar prazo decadencial de 2 anos, inexistente no caso de nulidade absoluta.

Dica de Prova/Pegadinha:

Palavras como “anulável”, “prazo” ou “confirmação” devem acender o alerta: simulação gera nulidade absoluta, sem prazo, insuscetível de ratificação.

Doutrina: Flávio Tartuce destaca que "a simulação ocorre quando há desacordo entre vontade declarada e interna; é formalmente perfeito, porém substancialmente inválido".

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

,

E os erros de português QC? KKKK só ladeira abaixo

A simulação provoca a nulidade do negócio jurídico, logo é imprescritível.

Sobre decadência e prescrição para não confundir: os prazos prescricionais estão nos art. 205 e 206 do Código Civil, qualquer outro prazo que falarem que é fora destes artigos será um prazo decadencial.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo