João e Maria concluíram entre si negócio jurídico cujo objet...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 106: "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado." Como no enunciado a impossibilidade cessou antes de realizada a condição, o negócio não se invalida e, implementada a condição suspensiva, produz efeitos sem necessidade de ratificação.
- Se a impossibilidade inicial do objeto cessar antes da realização da condição, aplique diretamente a exceção do art. 106 do Código Civil.
- Em negócio sujeito a condição suspensiva, separe validade de eficácia: o negócio pode ser válido e ainda não produzir efeitos antes da condição.
- Desconfie de alternativas que exijam ratificação ou convalidação quando a própria lei já afasta a invalidade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
GAB: E
CC. Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
GAB: E
CC, Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico SE FOR RELATIVA, ou SE CESSAR ANTES DE REALIZADA A CONDIÇÃO A QUE ELE ESTIVER SUBORDINADO.
Veja outras:
(CESPE) O negócio jurídico realizado sob condição suspensiva deverá ser considerado válido se, antes do implemento dessa condição, o objeto, inicialmente impossível, se tornar possível. CERTO
(CESPE) Embora a existência de um objeto possível constitua um dos requisitos de validade do negócio jurídico, a impossibilidade inicial do objeto, se for relativa, não invalida o negócio jurídico. CERTO
Art. 106, CC
GABARITO - E
Previsão - Art. 106, CC - A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo