Questões de Concurso
Comentadas sobre reserva legal em direito ambiental
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( ) A legislação ambiental define pelo menos três tipos de áreas protegidas, além de definir a proteção em cada atividade de intervenção no meio ambiente. São estas: Unidade de Conservação - UC; Área de Preservação Permanente – APP e Reserva legal – RL. A RL é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; a APP é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas e a UC é área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
( ) Segundo a doutrina, a repartição de competências legislativas referentes ao meio ambiente se subdivide em remanescente, exclusiva, privativa, concorrente, suplementar e reservada. A competência remanescente diz respeito aos Estados e é aquela que permite a atividade legislativa em relação às matérias não vedadas implícita ou expressamente; a competência exclusiva diz respeito aos Estados e aos Municípios e é aquela reservada unicamente a uma entidade, sem a possibilidade de delegação; a competência privativa diz respeito à União e é aquela que, embora seja própria de uma entidade, pode ser delegada ou suplementada desde que respeitados os requisitos legais; a competência concorrente é aquela reservada à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo à União a primazia de legislar sobre normas gerais; a competência suplementar é aquela que atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de complementar os princípios e normas gerais ou de suprir a omissão destes e a competência reservada é aquela que atribui ao Distrito Federal a competência reservada aos Estados e aos Municípios.
( ) Em matéria de meio ambiente, na competência material ou administrativa exclusiva, compete com exclusividade à União: explorar diretamente ou por autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d‟água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; constitui monopólio estatal da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados; estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. Como competência comum, todos os entes federativos podem atuar, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
( ) A tutela jurídica do meio ambiente conta com instrumento para sua efetivação o poder de polícia administrativa ambiental, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Cabe ao referido poder: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
( ) Dentre os meios processuais para proceder-se à defesa do meio ambiente mais utilizados, há a ação popular para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Há a ação civil pública, o mandado de segurança coletivo ambiental e o mandado de injunção ambiental.
A regularidade da reserva legal envolve a conservação de sua vegetação nativa, de modo que a exploração econômica dessa área deve ser feita mediante plano de manejo sustentável previamente aprovado pelo órgão ambiental competente do SISNAMA, sem prejuízo da observância das demais normas ambientais pertinentes.
I. As Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas exclusivamente no entorno de recursos hídricos, cujo manejo segue um regramento específico.
II. Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada com a função de assegurar o uso econômico, de modo sustentável, dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.
III. O Cadastro Ambiental Rural deve possuir não só o perímetro dos imóveis georreferenciados, mas também a delimitação geográfica das áreas do interior das propriedades, cujo acompanhamento e fiscalização poderão passar a ser feitos por imagens de satélite.
Quais estão corretas?
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da regularização ambiental do imóvel em questão, conforme a legislação aplicável.
Coluna 1
1. Área de Preservação Permanente (APP).
2. Reserva Legal.
3. Uso alternativo do solo.
4. Manejo sustentável.
5. Área rural consolidada.
Coluna 2
( ) Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema, objeto do manejo, e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.
( ) Substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
( ) Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do Art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
( ) Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
( ) Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
ocorrerá somente nas hipóteses de utilidade pública; ocorrerá somente nas hipóteses de interesse social; ocorrerá somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
A sequência correta é
I. Todo imóvel urbano e rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal. II. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da área de Reserva Legal do imóvel. III. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Assinale se
No Código Florestal constam diretrizes para a recuperação de áreas de preservação permanente e reserva legal cuja cobertura vegetal tenha sido convertida para outros usos devido não só à falta de fiscalização e assistência técnica, mas também de percepção de sua importância.
I. A localização da área de reserva legal no imóvel rural deverá levar em consideração o plano de bacia hidrográfica; o zoneamento ecológico-econômico; a formação de corredores ecológicos com outra reserva legal, com área de preservação permanente, com unidade de conservação ou com outra área legalmente protegida; as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e as áreas de maior fragilidade ambiental.
II. Será admitido o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal do imóvel, desde que o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; e a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do SISNAMA.
III. O registro da reserva legal no CAR (Cadastro de Ambiental Rural) desobriga a averbação no cartório de registro de imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta lei e o registro no CAR o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.
IV. São consideradas áreas de preservação permanente as áreas no entorno dos lagos e lagoas, em faixa com largura mínima de 30 (trinta) metros, inseridas em zonas urbanas, incluindo o entorno de reservatórios artificiais de água mesmo que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais.
Estão CORRETAS as afirmativas
Entende-se por Reserva Legal a área
Para se definir a localização da área a ser averbada como reserva legal, deve-se considerar a possibilidade de formação de corredores ecológicos com outras áreas protegidas, como as áreas de preservação permanente (APPs) e as UCs.