Sítios arqueológicos são definidos e protegidos por meio da legislação brasileira, sendo
considerados bens patrimoniais da União. Os instrumentos de proteção do patrimônio material utilizados
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) visam garantir, legalmente, a
preservação dos bens de interesse cultural para o Brasil.
O mais antigo instrumento de proteção em utilização pelo Iphan, que proíbe a destruição de bens
culturais e os colocam sob vigilância do Instituto é o: