Questões de Concurso
Sobre teoria das nulidades em direito administrativo
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Por meio do instituto da autotutela, os gestores públicos têm a faculdade de anular os seus próprios atos ou os de seus subordinados, caso esses atos estejam eivados de ilegalidades, ou de revogá-los, caso tais atos, mesmo que legais, estejam contrários ao interesse público.
A finalidade convive com a possibilidade de alteração legal de seu conteúdo original (tredestinação lícita), hipótese em que não haverá nulidade do ato.
Julgue o item seguinte, que dizem respeito aos atos administrativos.
O defeito na investidura de agente público acarreta a
invalidade dos atos que ele tenha porventura praticado.
Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O ato não pode ser anulado pela administração pública, porque
gerou direito adquirido.
Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O ato não pode ser anulado pela administração pública, porque
decorreu o prazo de um ano.
Instruções: A questão contêm duas afirmações. Assinale a alternativa correta de acordo com a seguinte chave:
Se, de ato administrativo nulo, decorrerem efeitos favoráveis para particulares, a Administração está sujeita ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anulá-lo
PORQUE
a lei considera que, passado esse prazo, o interesse público na consolidação das situações jurídicas se sobrepõe à ilicitude do ato nulo.
Atenção: Para responder a questão, leia os hipotéticos artigos de lei abaixo transcritos:
“Art. x. A inobservância dos preceitos desta lei ensejará a aplicação das sanções administrativas descritas nos artigos subseqüentes, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, mediante processo inaugurado com auto de infração.
Art. y. O agente autuante, ao constatar a prática de ilícito, deverá lavrar o auto de infração e aplicará a multa prevista para a conduta, dentro dos limites legalmente previstos para a infração e observando:
I. a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências;
II. os antecedentes do infrator;
III. a situação econômica do infrator.
Art. z. A autoridade superior competente pode, ao julgar o auto de infração, majorar, manter ou minorar o valor da multa aplicada, observando os incisos do artigo anterior.”
É permitido à administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos, amparada pelo princípio da autotutela.
Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.