Questões de Concurso
Sobre serviços públicos em direito administrativo
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Tendo como referência a jurisprudência dos Tribunais Superiores relativa ao princípio da continuidade dos serviços públicos, julgue o seguinte item.
Não é legítima a paralisação de determinado serviço público por inadimplemento do usuário caso enseje a interrupção de um serviço essencial à coletividade, como na hipótese de corte do fornecimento de energia elétrica de um hospital público.
As lacunas acima ficam corretamente preenchidas por:
Resolvida a questão perante o órgão regulador, o poder concedente tem competência para determinar que a concessionária deixe de cobrar a referida tarifa, sob pena de rescisão do contrato de concessão.
Considere a situação de uma usuária de serviço público concedido que não se conforma em pagar quantia fixa mensal a título de disponibilização do serviço ofertado pela concessionária mesmo quando não utiliza esse serviço. Insatisfeita com a situação, a usuária faz uma reclamação à agência reguladora, a qual decide que, de fato, a referida tarifa não é devida. Com relação a essa situação hipotética e aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir.
O litígio travado entre a concessionária de serviço público e o poder concedente, diante do contrato de concessão, decorrente, por exemplo, de situações como a descrita, poderá ser solucionado por meio da arbitragem.
O valor cobrado na hipótese pela concessionária não será devido, mesmo que a sua cobrança esteja autorizada no contrato de concessão firmado entre a concessionária e o poder concedente, já que os contratos administrativos não podem gerar efeitos em face dos usuários dos serviços públicos que não participaram do contrato.
Os serviços de telecomunicações de interesse restrito comportarão prestação no regime público.
No regime privado, a exploração de serviço de telecomunicações deverá basear-se nos princípios constitucionais da atividade econômica.
A natureza econômica da atividade e o lucro são essenciais para caracterizar a parceria entre o Estado e a iniciativa privada. Assim, não se pode falar em parceria com entidades privadas sem fins lucrativos.
Segundo o entendimento do STF, as antigas empresas estatais de telecomunicações, que foram privatizadas por meio da alienação do controle acionário, não seriam concessionárias do serviço público, mas sim delegadas.