Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade do estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais em direito administrativo
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I. A Constituição Federal define, em seu artigo 37, § 6° , o instituto da responsabilidade extracontratual objetiva às pessoas jurídicas de direito público interno e, com relação às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade subjetiva, facultando, em ambos os casos, ação de regresso em face do funcionário responsável pela ocorrência.
II. Para configurar a hipótese de responsabilidade objetiva do Estado deverão concorrer requisitos, quais sejam o fato administrativo, assim compreendido o comportamento de agente do Poder Público, independentemente de culpa ou dolo, ainda que fora de suas funções, mas a título de realizá-las, o dano, patrimonial ou moral, que acarrete um prejuízo ao administrado e a relação de causalidade entre o fato e o dano percebido.
III. Em princípio, os atos judiciais, aqueles praticados por membros do Poder Judiciário como exercício típico da função jurisdicional, não acarretam a responsabilização objetiva do Estado em indenizar o jurisdicionado, salvo nas hipóteses de erro judiciário, prisão além do período definido em sentença e em outros casos expressos em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
A responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais vem sendo aceita, segundo a jurisprudência do STF, em caso de comprovada falta objetiva na prestação judiciária.
O erro judiciário consistente na prisão por prazo superior ao da condenação atrai a responsabilidade civil do Estado.
O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.
Sobre a responsabilidade civil pelos atos judiciais, julgue as afirmativas seguintes:
I A Constituição reconhece a responsabilidade da Administração pelo erro judiciário que leve à condenação, e pela manutenção de preso além do prazo fixado em sentença.
II Admite-se excepcionalmente que, em havendo dolo por parte do juiz que enseje dano, deve a Administração Pública ser responsabilizada objetivamente.
III Em regra, a doutrina não admite a responsabilidade civil por ato judicial, pois existe a sistemática recursal de correção das decisões.
Das afirmativas acima:
I. O Estado não pode, em nenhuma hipótese, ser responsabilizado por atos tipicamente legislativos, uma vez que esses atos são praticados no exercício da soberania estatal.
II. Os atos do poder legislativo, materialmente administrativos e de natureza comissiva, estão sujeitos à teoria do risco administrativo.
III. Os atos do poder legislativo que se constituam em lei em sentido formal, não são passiveis de gerar dever de indenizar.
Assinale:
A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Considere que o Poder Judiciário tenha determinado prisão cautelar no curso de regular processo criminal e que, posteriormente, o cidadão aprisionado tenha sido absolvido pelo júri popular. Nessa situação hipotética, segundo entendimento do STF, não se pode alegar responsabilidade civil do Estado, com relação ao aprisionado, apenas pelo fato de ter ocorrido prisão cautelar, visto que a posterior absolvição do réu pelo júri popular não caracteriza, por si só, erro judiciário.

Estão INCORRETOS
serviço público, julgue os itens subsequentes.