Questões de Concurso
Sobre poderes da administração em direito administrativo
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No que se refere à noção de Estado e poderes, julgue o item.
Os poderes estatais estruturam segmentos que dividem
o exercício do poder geral e abstrato decorrente da
soberania de um Estado.
Um agente público, no exercício de sua função, apreendeu bens e interditou um estabelecimento comercial, sem manifestação judicial.
Nessa situação hipotética, a prerrogativa de praticar tais atos e colocá-los em imediata execução, sem manifestação judicial, decorre da caraterística do poder de polícia denominada
Considerando a natureza jurídica dos conselhos profissionais, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
O poder de polícia desempenhado pelos conselhos
profissionais é externalizado por meio de fiscalização e
sanções, não alcançando a cobrança de anuidades.
Considerando a natureza jurídica dos conselhos profissionais, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos
profissionais representa delegação do poder de polícia,
de modo que sua natureza é de direito administrativo,
não configurando relação de trabalho.
Em relação aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
O servidor público deve obediência ao seu superior
hierárquico, mesmo diante de uma ordem manifestamente
ilegal.
Em relação aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
O poder discricionário do administrador público é limitado
pela lei e pelos princípios da administração pública, em
especial os da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em relação aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
O atributo da coercibilidade do poder de polícia torna
obrigatório o cumprimento do ato imposto pela
administração no exercício desse poder, independentemente
da vontade do administrado.
Considerando os poderes administrativos, notadamente o uso e abuso do poder, julgue o item.
As omissões dos agentes públicos, quando no exercício
de suas competências legalmente atribuídas, não
poderão ser enquadradas como abuso de poder.
Considerando os poderes administrativos, notadamente o uso e abuso do poder, julgue o item.
Será caracterizado o excesso de poder quando o agente
público, atuando dentro dos limites de sua competência,
praticar um ato objetivando um fim diverso do interesse
público.
Os motivos embasadores do ato discricionário subsidiam o controle administrativo e judicial desse tipo de ato.
Um dos critérios que franqueia a discricionariedade a um controle judicial é a adequação, assim entendida a correlação entre o ato praticado e a finalidade almejada pela norma.
Se divorciada do direito fundamental à boa administração e das demandas dos administrados, toda discricionariedade administrativa representará, ao fim e ao cabo, arbítrio.
Mais que o objetivo de atendimento à coletividade, o traço preponderante da discricionariedade é o de representar uma prerrogativa da Administração.
O atributo da coercibilidade é inerente ao poder de polícia, motivo pelo qual sua natureza é exclusivamente sancionatória.
A aplicação de multas de trânsito constitui ato do poder público decorrente do poder de polícia, sendo indelegável aos particulares.
O poder regulamentar concede ao chefe do Poder Executivo a faculdade de criar direitos para os administrados, mediante decreto executivo, não previstos em lei.
I. PODER HIERÁRQUICO: é o que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidor do seu quadro de pessoal. Este poder tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência;
II. PODER DISCIPLINAR: é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração, é considerado como supremacia especial do Estado;
III. PODER NORMATIVO: é o poder do chefe de executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou ainda de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
IV. PODER DE POLÍCIA: é a atividade da administração pública que consiste em condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público. Além disso, são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;
V. PODER REGULAMENTADOR: envolve a edição pela Administração Pública de atos com efeitos gerais e abstratos, como, por exemplo, decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.