Questões de Concurso
Sobre lei nº 8.112-1990 - regime jurídico dos servidores públicos federais em direito administrativo
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Uma das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Os antecedentes funcionais não devem ser considerados na aplicação de penalidades ao servidor público.
Inassiduidade eventual configura motivo para demissão do servidor público.
I. No caso de afastamento do cargo, o servidor deixará de contribuir para a seguridade social, visto que não está mais em exercício;
II. O servidor investido em mandato eletivo de prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Está correto apenas o que se afirma em
I. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão;
II. A penalidade de advertência terá seu registro cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
III. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Está correto apenas o que se afirma em
II. A recusa de fé a documentos públicos é considerada falta gravíssima, devendo contra o servidor que assim agiu ser aplicada a penalidade de demissão.
III. A acumulação ilegal de cargos públicos é penalizável com demissão, sendo que a lei prevê a possibilidade de o servidor apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência, após ser notificado conforme procedimento previsto em lei.
IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Estão INCORRETAS apenas as afirmativas
I. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
II. Readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
III. Recondução é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
IV. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.
Está(ão) correta (s) apenas a(s) afirmativa(s)
I. Vencimento Base;
II. Jeton (gratificação por comparecimento a sessão);
III. Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural-GDAC;
IV. Gratificação por Nível Universitário;
V. Vale Transporte;
As vantagens sobre as quais NÃO incide contribuição social previdenciária são somente:
Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será
Sobre o Regime Previdenciário do servidor público federal, a disciplina jurídica consta da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a qual dispôs sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. No seu Título VI, o referido diploma legal cuida da Seguridade Social do Servidor, sendo possível afirmar que:
I. Ainda que haja opção pelo regime de previdência complementar, conforme previsto na Lei nº 12.618/2012, a União mantém Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família, visando garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, além da proteção à maternidade, à adoção e à paternidade, sem descuidar da assistência à saúde.
II. O servidor será aposentado compulsoriamente ao completar 70 (setenta) anos de idade, de modo automático, sendo sua aposentadoria declarada por ato oficial, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade-limite de permanência no serviço ativo, recebendo proventos integrais, independentemente de seu tempo de serviço.
III. Entre as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que justificam a aposentadoria por invalidez permanente do servidor público federal, com proventos integrais, estão a esclerose múltipla, a neoplasia maligna e a cegueira posterior ao ingresso no serviço público.
IV. A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, expirado o período da licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
Considere que um professor universitário federal aposentado tenha sido aprovado em concurso público para o cargo de técnico da SUFRAMA. Nesse caso, será legalmente possível a acumulação dos proventos da inatividade com o vencimento do novo cargo.
I. Constituem indenizações dos servidores: gratificações, ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
III. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 5 (cinco) dias.
Está CORRETO o que se afirma em:
O servidor titular de cargo efetivo em seu órgão de lotação há cinco anos poderá, no interesse da administração, afastar-se para realizar programa de pós-doutorado no exterior, desde que não se tenha afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
O programa de pós-graduação lato sensu no país é considerado evento de capacitação, sendo o tempo de afastamento do servidor público em virtude de participação no mencionado programa considerado tempo de efetivo exercício
É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.