Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.
Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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