Questões de Concurso
Sobre entidades paraestatais ou terceiro setor em direito administrativo
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Considere as definições listadas abaixo.
I. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado, de que são exemplos SESI, SESC e SENAI.
II. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, integrando esta categoria, por exemplo, o Distrito Federal.
III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que podem assumir a forma de economia mista, por exemplo, com a finalidade de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo; sua criação deve ser autorizada por lei específica, e ao Poder executivo cabem as providências complementares para sua instituição.
IV. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
Essas definições correspondem, de I a IV, respectivamente, a
São consideradas características gerais das Entidades Paraestatais, EXCETO:
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna da assertiva a seguir.
Organizações privadas, não vinculadas à organização centralizada ou descentralizada da Administração Pública, as organizações ________, não almejam, entre seus objetivos sociais, o lucro e prestam serviços em áreas de relevante interesse social e público. São identificadas a partir dos agentes e dos fins – a identificação dos destinatários das ações e propósitos. A partir dos anos 90, substituem as organizações responsáveis pelos movimentos sociais politizados, unificando-os com organizações diversas e induzindo à simplificação e estigmatização, fazendo uma leitura reducionista de sua realidade.
I - Bens imóveis são, por regra, inalienáveis, salvo declarada desafetação, que prescindirá de lei autorizativa quando se tratar de imóvel afetado à Administração Indireta, incluídas nesse conceito as autarquias e fundações.
II - A desafetação é ato por meio do qual o Estado, mediante lei, altera o regime jurídico aplicável ao bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial, transmutando-os em bens dominicais.
III- A impenhorabilidade dos bens públicos decorre da inalienabilidade, bem como do regime próprio de execução aplicável à Administração Pública, submetida ao sistema de precatório.
IV - A Administração pode destinar bens públicos às Organizações Sociais, desde que necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada a licitação, mediante concessão de direito real de uso.
V - São bens públicos todos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público - União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações e associações de direito público -, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista.
I - Nas concessões tradicionais, assim entendidas aquelas regidas unicamente pela lei nº 8.987/95, o subsídio do concedente ao concessionário é excepcional e demanda previsão em lei, garantida a igualdade de condições a todos os licitantes. Entretanto, em se tratando das concessões patrocinadas de que trata a Lei nº 11.079/04 (Lei das PPPs), o subsídio é ínsito ao instituto e decorre da própria lei antes mencionada.
II - Por meio do contrato de concessão a Administração Pública transfere a titularidade e a execução do serviço público, motivo pelo qual perde o direito de fiscalização e controle, que será, em contrapartida, exercido em sua plenitude pelo legislativo, Tribunais de Contas e pelos usuários perante os órgãos de defesa do consumidor.
III - Nos termos da Lei nº 8.987/05 o contrato de concessão, quando descumprido, acarretará a intervenção do concedente, que ocorrerá por meio de ato administrativo motivado, na forma da lei.
IV - As entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS) e Organizações a Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), podem exercer, mediante Contrato de Gestão e Termo de Parceria, respectivamente, funções de interesse público e serviços públicos que, por expressa permissão legal, passam às mãos das entidades privadas buscando maior eficiência. Tais entidades, após a qualificação obtida na forma da lei, poderão atuar nas atividades relacionadas à educação, pesquisa tecnológica, proteção e preservação do meio ambiente, segurança pública e saúde, submetidas às normas de direito público.
V - Por intermédio do contrato de concessão das Parcerias Público-Privadas é possível à Administração delegar ao particular diversas competências que, antes do advento da Lei nº 11.079/4, eram indelegáveis. Essa inovação da lei, além de permitir a implementação de instrumentos de eficiência, retrata o ideal de parceria que norteou a “Reforma do Estado" frente o terceiro setor. O chamado “exercício do poder de polícia moderado", assim como o exercício das funções de regulação e jurisdicionais, inserem-se no rol de competências passíveis de delegação. Tanto é assim, que o art. 11 da Lei 11.079/04 expressamente prevê o mecanismo da arbitragem para a solução de litígios.
As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.
brasileira, julgue os itens de 43 a 47.
I. As entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, como, por exemplo, os Estados-membros.
II. As autarquias desempenham suas atividades sem subordinação hierárquica, no entanto, estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para as- segurar que elas não se desviem de seus fins institucionais.
III. As entidades paraestatais, também denominadas entes de cooperação com o Estado, são autônomas, administrativa e financeiramente; têm, entre outras características, patrimônio próprio, sendo que não se sujeitam a qualquer controle estatal.
Está correto o que se afirma SOMENTE em