Questões de Concurso
Sobre conceito e características em direito administrativo
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Contratos Administrativos são ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas, jurídicas e públicas. Com quem mais os contratos administrativos podem ser celebrados?
⃣ Salvo se houver autorização expressa da Administração Pública, é vedada a subcontratação, total ou parcial, a associação do contratado com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do contrato. ⃣ A onerosidade, característica dos contratos administrativos, decorre das determinadas “cláusulas exorbitantes”, e confere à Administração o poder de unilateralmente alterar as cláusulas regulamentadoras ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivos de interesse público.
I. São possíveis alterações quantitativas quando necessária a modificação do valor contratual em razão de acréscimo ou modificação, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para obras, serviços ou compras, e até 25% (vinte e cinco por cento), no caso de reforma em edifício ou equipamento. II. A denominada exceção do contrato não cumprido, típica nos contratos privados comutativos, é instituto que autoriza uma das partes a interromper a execução do contrato se a outra parte não cumprir a obrigação que lhe foi imposta. III. O instituto da exceção do contrato não cumprido somente pode ser invocado pelo contratado, para suspender a execução contratual, após 90 (noventa) dias de inadimplemento, por parte da Administração Pública, e desde que ausente justa causa. IV. A execução dos contratos administrativos deve ser fiscalizada por representantes da Administração Pública, permitida a contratação de terceiros para essa finalidade.
Estão corretas as assertivas contidas em
I. exigência de garantia; II. alteração unilateral do objeto; III. fiscalização; IV. inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido.
Estão corretos os itens
I. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. II. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. III. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. IV. A duração dos contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a doze meses.
Estão corretos os itens
( ) I- O contrato administrativo permite que a Administração, ou até mesmo qualquer interessado estranho a ela, acompanhe a execução do contrato, sendo essa um dever da Administração mesmo que não venha expresso como cláusula contratual. ( ) II- A aplicação de penalidades contratuais está prevista na lei 8.666/93 (lei de licitações), tendo esta profunda ligação com o controle contratual, pois após a sua fiscalização e observância de alguma irregularidade, terá a Administração o dever de aplicar a penalidade cabível ao caso. ( ) III- O dever de aplicação de penalidade tem fundamento no princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos. Tais penalidades, mesmo que não estejam expressas no contrato reserva-se na obrigatoriedade de aplicação destas. Essas penalidades estão previstas nos artigos 86 a 88 da lei 8.666/93, que são: advertências e multas, rescisão unilateral do contrato, suspensão provisória e a declaração de idoneidade para licitar e contratar com Administração Pública. ( ) IV- Percebe-se que o contrato administrativo tem como fundamento basilar o princípio do interesse público ou supremacia do interesse público, daí resultando prerrogativas que somente são permitidas em contratos firmados entre a Administração Pública e pessoa física ou jurídica de direito privado. ( ) V- A Administração Pública não tem prerrogativas que deixam-na em condição de superioridade com relação ao particular; afinal, a Administração Pública está lidando com bem de uso comum e de interesse de todos podendo ficar em igualdade de condições com o particular, como acontece no direito privado.