Os contratos administrativos se revestem das característica...
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Comentário da Banca:
Tema central: A questão aborda as características dos contratos administrativos, assunto fundamental do Direito Administrativo e recorrente em provas para Fiscal de Tributos.
Legislação aplicada: Conforme a Lei nº 8.666/1993, art. 2º, parágrafo único: “Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”
Justificativa da alternativa correta: C) razoabilidade. Não há, na doutrina ou lei, a razoabilidade como característica intrínseca do contrato administrativo. Trata-se de um princípio da Administração, mas não de um traço estrutural dos contratos administrativos em si.
Explicação das demais alternativas:
A) Formalismo: correto, pois contratos administrativos devem seguir forma prescrita em lei e atos escritos (Maria Sylvia Di Pietro; Hely Lopes Meirelles).
B) Bilateralidade ou consensual: correto, pois decorrem do acordo de vontades entre Administração e particular.
D) Comutatividade: correto, pois as obrigações recíprocas são previamente determinadas entre as partes.
E) Confiança recíproca (intuitu personae): correto, há frequência de contratos em que a escolha do particular considera suas qualidades pessoais (ex: contratos de prestação de serviços técnicos especializados).
Exemplo prático: Em uma licitação para obra pública, o contrato entre Estado e construtora deve ser formal, com obrigações claras entre as partes, considerar a capacidade específica da contratada (intuitu personae), e estipular obrigações proporcionais já definidas. O princípio da razoabilidade pode orientar decisões, mas não caracteriza a estrutura do contrato.
Pegadinha: O termo razoabilidade costuma ser confundido com característica, pois é um princípio geral, mas não define a natureza do contrato administrativo.
Jurisprudência: O STF (RE 441.280) reforça que contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes e formalismo, não citando razoabilidade como traço estrutural.
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2. Características
O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae.
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