Questões de Concurso
Sobre atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade em direito administrativo
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1. Admite-se que a autoexecutoriedade das pretensões contidas nos atos administrativos possa resultar implicitamente do ordenamento jurídico,
PORQUE
2. a Administração Pública, com fundamento no interesse público, necessita expedir decisões que estabelecem, de modo unilateral, obrigações para os administrados.
Assinale a alternativa CORRETA.
Em se tratando dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
O ato administrativo se impõe a terceiros, independente de sua concordância. Essa característica é denominada:
Caso seja fornecida certidão, a pedido de particular, por servidor público do quadro do MTE, é correto afirmar que tal ato administrativo possui presunção de veracidade e, caso o particular entenda ser falso o fato narrado na certidão, inverte-se o ônus da prova e cabe a ele provar, perante o Poder Judiciário, a ausência de veracidade do fato narrado na certidão.
Estão corretas, apenas as assertivas:
I. O Estado atua de forma autônoma para execução de seus atos garantindo o interesse público.
II. O Estado busca o interesse público em detrimento ao privado, garantindo sua execução.
III. O Estado intervém na execução de atos privados a fim de garantir a autonomia e a execução dos atos públicos.
IV. O Estado resguarda o interesse público utilizando-se da prerrogativa de execução sem buscar autorização do Poder Judiciário.
V. O Estado tem seus atos praticados em conformidade com a Lei, sendo garantidas apenas as atividades autoexecutáveis.
Dessas cinco situações descritas, quantas estão corretas?
O enunciado se refere ao seguinte atributo do ato administrativo:
Considerando o texto hipotético, assinale a opção correta.
Nesse caso, assinale a opção que indica o resultado do recurso apresentado.
“Todo ato dotado desse atributo deve ser cumprido ou atendido enquanto não for revogado ou anulado. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles o dispensam, por desnecessário à sua operatividade, uma vez que os efeitos jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do particular na sua utilização.”
(Hely Lopes Meirelles. Adaptado.)