Questões de Concurso
Sobre atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade em direito administrativo
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I. A presunção de legitimidade indica que o ato administrativo usufrui de presunção de que foi praticado de acordo com a ordem jurídica e que o seu conteúdo fático traduz-se como verdadeiro. Este atributo acompanha todos os atos administrativos.
II. A imperatividade indica que os atos administrativos podem ser praticados independentemente da vontade dos destinatários. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.
III. A autoexecutoriedade dos atos administrativos impede que os cidadãos provoquem o controle judicial preventivo sobre os atos administrativos, ressalvados os casos expressamente autorizados em lei.
Quais estão corretas?
Imperatividade é o atributo com base no qual o ato administrativo pode ser praticado pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
I - com fundamento na autoexecutoriedade, a Administração Pública, nas hipóteses expressamente autorizadas pelo legislador a agir independentemente de ordem judicial, não tem a faculdade de acionar o Poder Judiciário para executar a sua decisão;
II - a indisponibilidade do interesse público impede que se adote a arbitragem para a solução de conflitos envolvendo sociedades de economia mista e empresas públicas.
III - a presunção de veracidade e legitimidade é instrumento necessário à satisfação das atividades administrativas, e admite prova em sentido contrário, cabendo ao administrado o ônus de provar que se trata de ato ilegítimo.
IV- o princípio da continuidade das atividades administrativas alcança apenas os serviços públicos essenciais, que não podem ser interrompidos por causar danos ao interesse público primário, não se estendendo às demais funções administrativas.
Em relação às quatro assertivas acima, estão corretas:
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.
I. A administração não tem o ônus de provar a legalidade e a veracidade de seus atos.
II. Os atos administrativos podem ser executados sem necessidade de intervenção judicial.
III. Cada espécie de ato administrativo requer devida previsão legal.
IV. Imposição de obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.
As definições representam respectivamente:
Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.