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Ao dispor sobre os tribunais e juízes dos estados, a CF estabelece que lei estadual pode criar, mediante proposta do governador do estado, a justiça militar estadual.
A CF regula o controle concentrado in abstrato de constitucionalidade no âmbito estadual, exercido tanto em sede de representação de inconstitucionalidade, como em ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição estadual. Todas são ações cuja competência foi atribuída, pela CF, ao tribunal de justiça.
organização e defesa do Estado e das instituições democráticas.
organização e defesa do Estado e das instituições democráticas.
constitucionais, julgue os itens seguintes.
constitucionais, julgue os itens seguintes.
interpretação, bem como do poder constituinte, julgue os itens
subsequentes.
interpretação, bem como do poder constituinte, julgue os itens
subsequentes.
0 art. 31 da Medida Provisória n° 2215-10/2001, publicado no diário oficial (Lei de Remuneração dos Militares-LRM), dispõe que "Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição especifica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei n° 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000. § 1° Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput , que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001." Também por meio do Boletim de Ordens e Notícias Especial (BONO), publicação periódica e de ampla divulgação na Armada, cujo objetivo específico, em razão da importância da matéria, foi dirimir dúvidas e estabelecer procedimentos administrativos para que o disposto no art. 31 da norma provisória em comento fosse implementado no âmbito da Marinha do Brasil.
Considerando que um dos benefícios é o direito de instituir beneficiário do sexo feminino de qualquer idade, desde que solteira, um determinado militar, que reside no interior do estado do Rio de Janeiro, não fez e apresentou o requerimento no prazo legal e ingressou com uma ação na justiça, em 31 de novembro de 2006, contra a Marinha, para retirar o desconto mensal de 1,5%, alegando que não tomou conhecimento da Medida Provisória n° 2215-10/2001 e do BONO.
De acordo com a LICC, esse militar