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I. O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I – quando a criança ou adolescente tiver menos de 7 (sete) anos em qualquer caso e II – em caso de violência sexual, abrangendo criança e adolescente.
II. O Ministério Público, defensor e assistentes técnicos não poderão realizar perguntas complementares.
III. Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
IV. O depoimento especial somente poderá ser realizado uma única vez, sem possibilidade de repetição do ato.
Assinale a alternativa correta.
I. Um dos fundamentos da Lei nº 15.211/2025 é a proteção integral, a efetivação do princípio do melhor interesse e a garantia da segurança contra violência à criança e ao adolescente.
II. Outro fundamento é a proteção contra exploração comercial da criança e do adolescente.
III. O Poder Público poderá atuar como regulador dos mecanismos de aferição da idade junto aos fornecedores de conteúdo.
IV. Há exigência de que as contas de menores de 18 (dezoito) anos estejam vinculadas à conta de um dos seus responsáveis legais.
V. São vedadas aos provedores a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.
Assinale a alternativa correta.
I. Para os efeitos da Lei nº 15.228/2025, que dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal, a delimitação do Bioma Pantanal é apenas aquela estabelecida no Mapa de Biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
II. Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, sendo esta competência no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul do IMASUL.
III. Para o corte e a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público quanto de domínio privado, no Bioma Pantanal, não se exigirá, como pré-requisito, o cadastramento do imóvel rural no CAR, porém referidas atividades dependem de prévia autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
IV. São vedados o corte e a supressão de que trata a Lei nº 15.228/2025 no caso em que o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), no que respeita às Áreas de Preservação Permanente e às áreas de Reserva Legal.
V. A Súmula nº 613 do STJ impede que o tempo ou a consolidação de uma situação de fato legalizem um dano ambiental. No entanto, a previsão contida no art. 61-A da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), ao antever que nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, trata-se de exceção à súmula, normativa que se aplica ao bioma Pantanal.
Estão corretas:
I. Após a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, aos entes federativos não será mais permitido, por ato normativo próprio, definir qualquer outra forma de licenciamento ambiental específico que não o previsto na novel legislação.
II. As obras e as intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres, bem como a obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida, não estão sujeitas a licenciamento ambiental, desde que apresentem ao órgão ambiental competente o relatório das ações executadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de conclusão de sua execução.
III. As obras direcionadas à ampliação de capacidade e à pavimentação em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, bem como direcionadas a atividades e a empreendimentos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, não mais se sujeitarão ao licenciamento ambiental.
IV. A audiência pública passou a ser facultativa nos processos de licenciamento ambiental de atividades ou de empreendimentos sujeitos a EIA antes da decisão final sobre a emissão da Licença Prévia.
V. A modalidade de licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso passou a ser exigível para quando a atividade ou o empreendimento for qualificado, simultaneamente, como de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
Estão INCORRETAS as seguintes alternativas:
I. Não se recomenda a utilização do modelo de Procedimento Administrativo tradicional, regulamentado pela Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, da forma como previsto, para produzir reformas estruturais pela via do consenso.
II. O Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou o compromisso de ajustamento de conduta por meio da Resolução nº 179/2017. Assim, quando esta prevê, no seu artigo 1º, parágrafo único, que, não sendo o titular dos direitos concretizados no compromisso de ajustamento de conduta, não pode o órgão do Ministério Público fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto, à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não possam ser recuperados, em verdade, tal normativa se aplica a todos os legitimados ativos de uma eventual ação civil pública, posto que o direito material coletivo é indisponível e inegociável.
III. A Recomendação nº 54/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro, prevê, em seu artigo 1º, §2º, que, sempre que possível e observadas as peculiaridades do caso concreto, será priorizada a resolução extrajudicial do conflito, controvérsia ou situação de lesão ou ameaça, especialmente quando essa via se mostrar capaz de viabilizar uma solução mais célere, econômica, implementável e capaz de satisfazer adequadamente as legítimas expectativas dos titulares dos direitos envolvidos, contribuindo para diminuir a litigiosidade, prevendo, ademais, no §3º, que se considera resolutiva a atuação pela via extrajudicial ou judicial quando a respectiva solução for efetivada, não bastando para esse fim apenas o acordo celebrado ou o provimento judicial favorável, ainda que transitado em julgado.
IV. Os acordos que porventura venham a ser realizados em procedimentos e processos estruturais devem evitar as cláusulas tipo “gatilhos”, não se adequando ao modelo, portanto, aquelas cláusulas que especifiquem hipóteses de revisão do acordo.
V. O art. 191 do CPC, que permite que juiz e partes fixem, de comum acordo, um calendário para a prática dos atos processuais, vinculando todos os envolvidos, com prazos só alteráveis em casos excepcionais, aplica-se ao acordo estrutural, uma vez que vincula, tão somente, aqueles que participaram dos respectivos atos.
Estão corretas:
I. Em processos coletivos, o integrante da categoria tem legitimidade para ajuizar execução individual de sentença proveniente de ação coletiva proposta por associação ou sindicato, independentemente de filiação ou de autorização expressa no processo de conhecimento.
II. A atuação processual das comunidades indígenas, quilombolas ou populações tradicionais para a tutela coletiva de seus direitos poderá ser feita por suas lideranças, entidades representativas ou associações culturais, ainda que não formalmente ou regularmente pré-constituída. Trata-se de legitimação coletiva ordinária, de índole não representativa (pois a comunidade age em defesa de seus próprios direitos), todavia, de exceção única.
III. O sistema de precedentes obrigatórios, estabelecido pelo Código de Processo Civil, prevê, de forma expressa, em diversas disposições, a exemplo do art. 982, que os precedentes somente poderão ser aplicados aos processos individuais, não abarcando o processo coletivo, falha esta que vem sendo corrigida nos entendimentos firmados atualmente pelos Tribunais Superiores.
IV. No Brasil, há um fenômeno que ocorre com frequência, ora chamado de litigância de massa repetitiva, tendo como exemplos os litígios decorrentes dos limites das prestações devidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a pretensão de obtenção de vagas para crianças em creches públicas.
V. Diante da amplitude do sistema processual coletivo existente no Brasil, este pode ser aplicado para todos os litígios coletivos, sem exceção.
Estão corretas:
I. Litígios coletivos locais são aqueles que repercutem minimamente sobre os direitos dos indivíduos que compõem a sociedade. Apresentam baixa conflituosidade, tendo em vista o pouco interesse dos indivíduos em buscar soluções para o problema coletivo. Sua complexidade pode ser alta ou baixa, dependendo da dificuldade de se definir antecipadamente o modo de prestação da tutela jurisdicional, mas a tendência é que seja baixa, uma vez que a lesão costuma se espalhar uniformemente pela sociedade.
II. Nos litígios coletivos globais, a conflituosidade é moderada, uma vez que, ao mesmo tempo em que as pessoas querem opinar sobre a resolução do litígio, interessando-se pelas atividades que são desenvolvidas ao longo de um eventual processo e, provavelmente, discordando entre si sobre elas, a identidade de perspectivas sociais, dada pelo pertencimento à mesma comunidade, fornece um elemento de união que impede que as divergências entre essas pessoas, embora existentes, sejam elevadas o bastante para ofuscar o objetivo comum. A complexidade é variável, mas tende a ser mais alta que nos litígios locais, dada a necessidade de que a tutela jurisdicional seja capaz de prover reparação, tanto do ponto de vista individual quanto coletivo.
III. O litígio coletivo decorrente do desastre ambiental da cidade de Mariana, ocorrido em 5/11/2015, é o exemplo prototípico de um litígio coletivo irradiado. Nesse tipo de litígio, a conflituosidade é elevada, mas as lesões são distintas em modo e intensidade, o que potencializa as diferenças em suas pretensões. Por seu turno, a complexidade é sempre elevada, uma vez que a tutela jurisdicional precisa dar conta de diversos aspectos distintos da lesão, com inúmeras possibilidades de solução, todas com relações variáveis de custo-benefício. A análise, no caso dos litígios complexos, se afasta do binômio lícito-ilícito e se aproxima, inevitavelmente, de considerações que dependem de inputs políticos, econômicos e de outras áreas do conhecimento. Os problemas são policêntricos e sua solução não está preestabelecida em lei, o que acarreta grandes dificuldades para a atuação jurisdicional.
IV. Todo litígio coletivo irradiado é um litígio estrutural. Da mesma forma, todo litígio estrutural é um litígio coletivo irradiado.
V. O percurso do processo estrutural tem como fases de desenvolvimento: o diagnóstico da situação da estrutura; a elaboração do plano, a implementação do plano, a avaliação dos resultados do plano; e a revisão do plano e implementação do plano revisto.
Estão INCORRETAS:
À luz do CPC/2015, da doutrina especializada e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa que descreve corretamente o regime jurídico dos embargos.
Considerando o procedimento e as prerrogativas fazendárias, assinale a opção correta.
Sobre a validade do ato e a sistemática das ações de família, é correto afirmar que:
I. A tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, todavia, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
II. Nos termos do art. 302 do Código de Processo Civil, uma vez concedida a tutela de urgência, e, posteriormente, vindo a ser revogada a parte beneficiada pela tutela deverá responder pela reparação do dano processual ou pelo prejuízo causado pela efetivação da tutela de urgência à parte adversa, não sendo permitida a dupla condenação.
III. Na hipótese de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, requerida incidentalmente, caso não seja interposto recurso da decisão que a conceder, ela se tornará estável,nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil.
IV. O art. 294, parágrafo único, do Código de Processo Civil excluiu a tutela de evidência do rol de tutelas provisórias passiveis de concessão antecedente, ou seja, a tutela de evidência somente pode ser pedida de forma incidental.
Assinale a alternativa correta.