Em relação às Tutelas Provisórias de Urgência e Evidência, ...
I. A tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, todavia, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
II. Nos termos do art. 302 do Código de Processo Civil, uma vez concedida a tutela de urgência, e, posteriormente, vindo a ser revogada a parte beneficiada pela tutela deverá responder pela reparação do dano processual ou pelo prejuízo causado pela efetivação da tutela de urgência à parte adversa, não sendo permitida a dupla condenação.
III. Na hipótese de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, requerida incidentalmente, caso não seja interposto recurso da decisão que a conceder, ela se tornará estável,nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil.
IV. O art. 294, parágrafo único, do Código de Processo Civil excluiu a tutela de evidência do rol de tutelas provisórias passiveis de concessão antecedente, ou seja, a tutela de evidência somente pode ser pedida de forma incidental.
Assinale a alternativa correta.