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Q4091592 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Litígios estruturais são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada de significativa penetração social opera. A respeito do litígio estrutural, analise as assertivas.

I. Litígios coletivos locais são aqueles que repercutem minimamente sobre os direitos dos indivíduos que compõem a sociedade. Apresentam baixa conflituosidade, tendo em vista o pouco interesse dos indivíduos em buscar soluções para o problema coletivo. Sua complexidade pode ser alta ou baixa, dependendo da dificuldade de se definir antecipadamente o modo de prestação da tutela jurisdicional, mas a tendência é que seja baixa, uma vez que a lesão costuma se espalhar uniformemente pela sociedade.
II. Nos litígios coletivos globais, a conflituosidade é moderada, uma vez que, ao mesmo tempo em que as pessoas querem opinar sobre a resolução do litígio, interessando-se pelas atividades que são desenvolvidas ao longo de um eventual processo e, provavelmente, discordando entre si sobre elas, a identidade de perspectivas sociais, dada pelo pertencimento à mesma comunidade, fornece um elemento de união que impede que as divergências entre essas pessoas, embora existentes, sejam elevadas o bastante para ofuscar o objetivo comum. A complexidade é variável, mas tende a ser mais alta que nos litígios locais, dada a necessidade de que a tutela jurisdicional seja capaz de prover reparação, tanto do ponto de vista individual quanto coletivo.
III. O litígio coletivo decorrente do desastre ambiental da cidade de Mariana, ocorrido em 5/11/2015, é o exemplo prototípico de um litígio coletivo irradiado. Nesse tipo de litígio, a conflituosidade é elevada, mas as lesões são distintas em modo e intensidade, o que potencializa as diferenças em suas pretensões. Por seu turno, a complexidade é sempre elevada, uma vez que a tutela jurisdicional precisa dar conta de diversos aspectos distintos da lesão, com inúmeras possibilidades de solução, todas com relações variáveis de custo-benefício. A análise, no caso dos litígios complexos, se afasta do binômio lícito-ilícito e se aproxima, inevitavelmente, de considerações que dependem de inputs políticos, econômicos e de outras áreas do conhecimento. Os problemas são policêntricos e sua solução não está preestabelecida em lei, o que acarreta grandes dificuldades para a atuação jurisdicional.
IV. Todo litígio coletivo irradiado é um litígio estrutural. Da mesma forma, todo litígio estrutural é um litígio coletivo irradiado.
V. O percurso do processo estrutural tem como fases de desenvolvimento: o diagnóstico da situação da estrutura; a elaboração do plano, a implementação do plano, a avaliação dos resultados do plano; e a revisão do plano e implementação do plano revisto.

Estão INCORRETAS:
Alternativas