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I. A acessorialidade, a indivisibilidade, a publicidade e a especialidade são, em regra, características da hipoteca.
II. Em regra, o imóvel sujeito ao domínio resolúvel pode ser hipotecado.
III. Podem ser objeto de hipoteca, dentre outros, as estradas de ferro, os navios, as aeronaves e o direito de uso especial para fins de moradia.
IV. O direito real de uso e a propriedade superficiária não podem ser objeto de hipoteca.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considerando que Ricardo era casado em regime de comunhão parcial de bens com Francisca, bem como que o casal não possuía filhos e que a avó materna de Ricardo, Dolores, está viva, assim como Jacila, bisavó materna de Ricardo, na sucessão legítima de seus bens serão herdeiros APENAS
I. O arrematante de imóvel em hasta pública não é responsável pelos tributos incidentes sobre o bem cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação.
II. O espólio não é responsável tributário pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à abertura da sucessão, assim como pelos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido durante o inventário.
III. O adquirente de estabelecimento comercial é sempre responsável integralmente pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à aquisição, ainda que a mesma se dê judicialmente em processo de falência.
Está correto o que se afirma APENAS em