Questões de Concurso
Para defensor público
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I. Embora o Brasil não tenha aprovado o texto da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, dos anos 1960, na primeira década do século XXI, o país não apenas participou efetivamente, mas também aprovou e assinou a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, conhecida como Conferência de Durban.
II. Em relação às ações afirmativas, o Estatuto da Igualdade Racial dispõe como prioridade a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.
III. Reconhecendo a necessidade de adotar medidas especiais ou medidas positivas em favor das vítimas de racismo e discriminação racial, o Estatuto da Igualdade Racial visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica; e considera população negra o conjunto de pessoas declaradas pretas e pardas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Henrique praticou o crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, em 21/05/2019, aos 20 anos de idade. Pelo referido delito, Henrique foi denunciado, respondeu ao processo em liberdade e, ao final, foi condenado em primeira instância a uma pena de dois anos de detenção em regime semiaberto e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos, uma vez que Henrique era reincidente em crime doloso. Ao réu foi conferido o direito de recorrer em liberdade. A referida condenação transitou em julgado para a acusação em 11/08/2020. A defesa interpôs apelação, cujo provimento foi negado. O trânsito em julgado total da condenação ocorreu em 09/07/2021, após julgamento da apelação da defesa e ausência de interposição de outros recursos pelas partes no prazo legal. Expedidos a guia de execução definitiva e o mandado de prisão, Henrique não foi encontrado para dar início ao cumprimento da pena até a data de 10/12/2023.
Tendo em vista a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da prescrição da pretensão executória, e considerando que não houve quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nem mesmo tempo de prisão provisória a ser detraído, é correto afirmar que, na data de 10/12/2023, a pretensão executória da mencionada pena
I. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga poderá ser detraído da pena privativa de liberdade desde que aplicado, de forma associada, o monitoramento eletrônico, como mecanismo eficaz de controle da liberdade ambulatorial restrita ao domicílio.
II. O artigo 124 da LEP prevê que a autorização de saída temporária será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que é cabível a concessão de maior número de saídas de curta duração, respeitado, nesta hipótese, o limite anual de 35 dias, bem como o intervalo legal mínimo de 45 dias entre uma saída e outra.
III. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
IV. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, notadamente o controle de rebeliões e a aplicação de sanções disciplinares, podendo ocorrer delegação apenas de atividades materiais acessórias como a classificação dos condenados e o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.
V. Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
Estão corretas as afirmativas
I. No âmbito do procedimento disciplinar, a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a oitiva do condenado pelo juízo da execução penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e não supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
III. Segundo a resolução nº 28/2022, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, somente haverá submissão a revista íntima no visitante caso haja sua anuência, exceto em caso de fundada suspeita, nos termos dos artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal.
IV. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional – bom comportamento durante a execução da pena – deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido no artigo 83, III, b do Código Penal.
V. De acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, as revistas das partes íntimas serão conduzidas por profissionais da saúde qualificados e que sejam os principais responsáveis pela atenção à saúde do preso, ou, no mínimo, por pessoal apropriadamente treinado pela direção do estabelecimento prisional nos padrões de higiene, saúde e segurança.
Estão corretas as afirmativas
Luís cometeu, em 10/10/2022, o fato descrito no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. Em razão desse fato, foi condenado a uma pena privativa de liberdade (PPL) de cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. A condenação transitou em julgado em 22/09/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 1) foi expedida em 25/09/2023, data em que igualmente se autuou o processo de execução e se expediu mandado de prisão para cumprimento da pena. O sentenciado foi preso em 26/09/2023, dando-se início à execução em regime semiaberto.
Em novembro de 2023, no curso do cumprimento da pena da guia nº 1, sobreveio nova condenação a três anos de detenção e 20 dias-multa por ter praticado, em 15/12/2022, o crime disposto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03. Na sentença, o juízo da condenação fixou o regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (PRDs), consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A condenação transitou em julgado em 20/11/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 2) foi expedida em 21/11/2023. No dia 23/11/2023, a guia nº 2 foi juntada nos autos da execução penal.
Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante das duas guias de execução presentes nos autos, deverá o juiz da execução penal
Diante dessas informações, qual deve ser a atitude processual a ser tomada pela juíza-presidente do Tribunal do Júri?
E e F foram denunciados pela prática de dois crimes de furto qualificados pelo concurso de pessoas. Proferida a sentença, E e F foram condenados, nos exatos termos da denúncia, sendo-lhes aplicadas as idênticas penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, por cada crime de furto qualificado. Reconhecida a continuidade delitiva entre os dois crimes de furto qualificado, as penas foram exasperadas em 1/6, de modo que E e F restaram condenados à mesma pena total de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Inconformados, E e F apelaram. Destaque-se que a pena de até 2 anos de reclusão já está prescrita tanto para E quanto para F. Ao julgar a apelação de E e F, o TJXX, por maioria, negou provimento aos recursos interpostos, restando vencido o desembargador G, que absolveu o apelante E, ao fundamento de que ele não praticou um dos crimes de furto lhe imputado, estando o corréu F sozinho quando do cometimento da subtração. Acontece que o desembargador G não aplicou uma nova pena para o crime de furto simples a F, pois entendeu que, em razão da continuidade delitiva, a maior das penas que lhe foi aplicada pelo crime de furto qualificado, de 2 anos e 4 meses de reclusão, ao ser exasperada, em razão da continuidade delitiva, na fração de 1/6, alcançaria os mesmos 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Com base nessas informações, qual é o recurso adequado a ser primeiramente interposto / oposto e por qual fundamento?