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A Câmara de Vereadores do Município Beta aprovou projeto de lei de sua iniciativa, tornando obrigatória a instalação de câmeras de segurança em escolas públicas e cercanias, com o fim de prevenir e reprimir a prática de delitos contra alunos e seus familiares. O Prefeito vetou a lei remetida à sua sanção, considerando-a eivada de vício formal, e a Câmara derrubou o veto, promulgando a lei.
O Prefeito representou ao Tribunal de Justiça Estadual, postulando a declaração da inconstitucionalidade da lei, questão que chegou, pela via do recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal, que julgou dita lei:
João, servidor público, pretende que o órgão estadual de sua lotação funcional, ao conceder-lhe a aposentadoria porque atendidos todos os requisitos pertinentes, fixe, em caráter definitivo, o valor dos respectivos proventos.
Tal pretensão é:
A autoridade administrativa competente do Poder Legislativo estadual pede à Procuradoria da Assembleia Legislativa que emita parecer identificador dos requisitos que autorizam a incidência da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos estaduais.
O parecer aponta que há dois requisitos:
Determinado Município não vinha cumprindo as decisões proferidas pela Justiça Estadual, daí resultando grande insatisfação dos titulares dos direitos aviltados. Em razão desses fatos, um dos interessados solicitou ao Tribunal de Justiça que desse provimento à representação para assegurar a execução de decisão judicial. Essa representação foi provida, tendo o interessado interposto recurso extraordinário para que o Supremo Tribunal Federal reapreciasse o caso.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de arguir a inconstitucionalidade de uma lei estadual que autorizava a aplicação da penalidade de suspensão preventiva a servidores da polícia civil, assim que recebida a denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes, ao argumento principal de que tal suspensão viola as garantias constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório, cuja preservação também incumbe à Associação.
Em defesa da constitucionalidade da aludida lei, foi suscitada a ilegitimidade ativa da Associação, preliminar que o STF:
Lei de iniciativa do Legislativo estadual obriga bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas e quiosques, que funcionem em estabelecimentos de ensino da rede particular, a divulgarem as informações nutricionais pertinentes aos alimentos que comercializam. A Associação Nacional de Restaurantes ajuíza Representação de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual, arguindo a inconstitucionalidade da mencionada lei por ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na proteção devida aos direitos do consumidor.
A Procuradoria da Assembleia Legislativa rebate o alegado vício material com base em que:
Tal preliminar deve ser:
A Administração do Estado Alfa contratou à Empresa Beta a execução de serviços de terraplanagem por valor superior ao de mercado, com o fim de destinar o excedente ao pagamento de débitos que o Estado tinha com a Empresa por obras pretéritas por esta realizadas. Perícia produzida em ação popular comprovou o fato, ressalvando que o valor da parcela do preço contratual pago pela terraplanagem era o de mercado, e que o valor da parcela excedente limitava-se a compensar dívida anterior do Estado com a mesma Empresa.
Em face de lesão à moralidade administrativa, o contrato:
A Constituição do Estado Alfa prevê, como critério de identificação da proposta mais vantajosa para a Administração, nas contratações públicas, o montante de tributos recolhidos à fazenda estadual.
Tal dispositivo deve ser considerado:
Tramita pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa projeto de lei que veda a contratação de empresas de que sejam sócios parentes do governador, do vice-governador, de deputados e de ocupantes de cargos em comissão até seis meses após o fim do exercício dos respectivos mandatos e funções.
Tal projeto deve ser considerado:
Projeto de lei estadual, de iniciativa do Poder Legislativo, quer estabelecer que a validade dos contratos administrativos estaduais seja submetida ao exame prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Tal projeto deve ser considerado:
Em razão da eclosão de um grande escândalo relativo ao desvio de recursos públicos no Estado, foi instaurada, no âmbito da Assembleia Legislativa, comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de apurar os fatos narrados. Entre outras medidas, foi deliberada: (a) a convocação do Governador do Estado para comparecer à Assembleia Legislativa e prestar esclarecimentos; (b) a quebra do sigilo fiscal dos envolvidos; (c) a determinação de interceptação telefônica de alguns servidores públicos estaduais; e (d) a decretação de indisponibilidade dos bens de dois servidores, cuja participação no esquema estava documentalmente comprovada.
À luz da sistemática constitucional, deve-se afirmar que:
O Presidente da Assembleia Legislativa foi instado a apresentar informações em representação por inconstitucionalidade, ajuizada perante o Tribunal de Justiça, na qual um dos legitimados ao controle concentrado de constitucionalidade pedia a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da Lei Estadual Y, promulgada no dia anterior.
O Procurador da Assembleia Legislativa foi consultado sobre o caso e, após a leitura da petição inicial, constatou que foram utilizados, como paradigmas de confronto, três normas da respectiva Constituição Estadual: o art. 10 era repetição literal de artigo secundário da Constituição da República, que todos entendiam não ser norma de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais; o art. 11 dispunha que “devem ser observadas as normas da Constituição da República” a respeito da temática nele versada; e o art. 12 era repetição literal de norma de reprodução obrigatória da Constituição da República.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às normas da Constituição Estadual, que:
Ednaldo, servidor da Assembleia Legislativa, impetrou mandado de segurança contra ato intitulado de ilegal e abusivo praticado pelo respectivo Presidente. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, competente para o caso, por ocasião do julgamento, negou-se expressamente a aplicar a lei federal que daria respaldo ao ato praticado, entendendo que a sua aplicação ao caso concreto ensejaria a prolação de uma decisão injusta. Com base nesse entendimento, declarou a nulidade do ato.
Ao tomar ciência do respectivo acórdão, o Procurador da Assembleia Legislativa realizou ampla pesquisa sobre os distintos aspectos jurídicos envolvidos e alcançou, dentre as conclusões que idealizara, a única que se mostrava adequada ao caso.
Nesse sentido, é correto afirmar que o acórdão proferido pode vir a ser cassado em sede de:
Com o objetivo de conter o que considerava um “demandismo exagerado”, um Deputado Estadual apresentou projeto de lei dispondo que a parte vencida somente poderia interpor recurso contra decisão proferida no âmbito de Juizado Especial Cível caso realizasse o depósito prévio de 100% (cem por cento) do valor da condenação.
Instada a se pronunciar, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa alcançou a única conclusão que se mostrava harmônica com a ordem jurídico-constitucional brasileira, qual seja, a de que o projeto é:
Ednaldo, titular de cargo de provimento efetivo do serviço público estadual, foi eleito Deputado no mesmo Estado em que exerce suas atividades funcionais regulares. Na véspera do início das atividades parlamentares, foi informado, pelo Departamento de Pessoal de sua repartição originária, que deveria ser necessariamente exonerado do cargo originário tão logo iniciasse o exercício do mandato eletivo.
À luz da sistemática constitucional, essa orientação é:
O Presidente do Tribunal de Justiça de determinado Estado da Federação, após aprovação do órgão interno competente, com estrita observância aos balizamentos estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhou sua proposta orçamentária, no momento próprio, ao Poder Executivo. Ao consolidar o projeto de lei orçamentária a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, o Poder Executivo, forte na premissa de que as receitas existentes eram limitadas, promoveu reduções na referida proposta, a exemplo do que fizera em relação às propostas encaminhadas pelas demais estruturas estatais de poder.
A conduta do Poder Executivo está:
Amanda obteve permissão de uso de bem público para exploração de lanchonete no interior da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por prazo indeterminado. Passados dois anos, a Casa Legislativa revogou o ato, para ampliação de uma sala de reunião. Inconformada, Amanda manejou ação de manutenção de posse.
De acordo com ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, a Amanda: