Questões de Concurso
Para tce-sc
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A natureza jurídica da ação é definida pelo pedido e pela causa de pedir, não tendo relevância o nomen iuris dado pela parte autora.
O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de interesse econômico, moral, jurídico ou corporativo.
O dolo é uma das espécies de defeito do negócio jurídico e está caracterizado quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, e a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, e, entre outros parâmetros, a interpretação do negócio jurídico deve atribuirlhe o sentido que for mais benéfico à parte que redigiu o dispositivo, se identificável.
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a publicação do seu registro no diário oficial do órgão de registro competente.
Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a flexibilização dessas regras e tem permitido tal modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional.
A existência da pessoa natural termina com a morte, podendo ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
O presidente da República não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional. No entanto, pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa.
Não implica disposição de competência legal a eventual delegação de ato de expulsão de estrangeiro ao ministro de Estado da Justiça pelo presidente da República.
Medida provisória não revoga lei anterior, apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, devido a seu caráter transitório e precário.
Segundo o STF, não pode o Tribunal de Contas da União afastar incidentalmente a aplicação de lei federal sob o argumento de inconstitucionalidade.
Em decorrência do princípio da simetria, a Constituição estadual deve estabelecer sanção para afastamento de governador ou de vice-governador do estado sem a devida licença da assembleia legislativa.
É inconstitucional a lei estadual que confere às procuradorias-gerais dos estados competência para controlar serviços jurídicos de autarquias e de fundações públicas.
Nos termos da CF, compete ao chefe do Poder Executivo federal decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional referente à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (covid-19).
Órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação de políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma de lei complementar.
É inexigível, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.