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Em 03/04/2020, o adquirente integraliza o preço, depositando-o na conta de Jacqueline. Em 05/04/2020, Jacqueline falece, sem que tenha sido possível lavrar a escritura definitiva e registrá-la.
Nesse caso, é correto afirmar que:
Joelma, então, assinou quitação com a seguinte redação: “Considerando que Jussara pagou todas as despesas hospitalares e as diárias de meu trabalho, outorgo-lhe, a esse título, a mais ampla e plena quitação, para mais nada reclamar, em juízo ou fora dele”.
Um mês depois, eclodiram novas complicações médicas, decorrentes do acidente. Jussara, no entanto, negou-se a tornar a apoiar Joelma, diante da quitação já outorgada. Joelma, em consequência, ajuíza ação indenizatória por danos morais em face de Jussara.
Nesse caso, é correto afirmar que a quitação outorgada:
Baseado no enunciado e na legislação civil, é correto afirmar que:
Com base no enunciado, na legislação civil e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
A razão da atitude do tabelião, segundo a legislação civil, deu-se porque, no Brasil, o casamento realizado no exterior é:
Com base nas informações prestadas, bem como na legislação civil vigente, poderão valer-se, para aquisição da máquina:
S. E., aposentado, sofreu estelionato. No dia 25 de abril de 2023, depositou o valor de R$ 1.000,00 em conta corrente do estelionatário, localizada na agência bancária do Município X, fato autorizado pela instituição bancária, com sede no Município Y. Sendo morador do Município Z, S.E. procura a Delegacia Especializada em Fraudes da cidade, em que narrou os fatos.
Considerando os critérios para fixação de competência, será competente o juízo criminal da comarca do Município
C. P., funcionário público, está sendo investigado pela prática de corrupção passiva, tendo o delegado de polícia solicitado quebra do sigilo da comunicação telefônica. O juiz competente, ao analisar o caso, deferiu o pedido.
Imediatamente, o advogado desse funcionário público, com o fim de questionar a decisão,
B. T. praticou um crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, portanto passível de acordo de não persecução penal (ANPP). B. T., ainda no curso do inquérito policial, confessa formalmente a prática do crime e, considerando outros elementos de informação, o delgado de polícia encerra o inquérito policial, indiciando B. T.
O Ministério Público, ao analisar o caso, decide por não ser possível realizar o acordo, pois verificou como hipótese de não aplicação do instituto
Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
STF, 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=50341 4&ori=1>. Acesso em: 23 abr. 2023.
Além da hipótese da prisão domiciliar elencada acima, o código de processo penal estabelece que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
A. T. é deputado federal pelo Estado de Goiás, motivo pelo qual a Constituição Federal lhe assegura foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal. No ano anterior à sua diplomação, durante a festa de ano novo, na cidade de Salvador/BA, A. T., por ciúmes de sua namorada, entrou em uma briga com G. C., desferindo golpes de arma branca não identificada, o que leva G. C. a óbito.
Dessa forma, o foro competente para conhecer e julgar o crime será