De acordo com a Lei nº 9.099/1995, o Ministério Público, ao
oferecer denúncia, poderá propor a suspensão do processo,
por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja
sendo processado ou não tenha sido condenado por outro
crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a
suspensão condicional da pena, nos crimes em que a pena
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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