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I - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
II - Dotações para juros da dívida pública e despesa com pessoal, previstas na proposta orçamentária, podem ser reduzidas, de forma discricionária, pelo Poder Legislativo.
III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
IV - Considerando que uma dotação orçamentária para despesa corrente foi excluída da proposta orçamentária durante sua tramitação, este valor poderá ser realocado para despesa corrente ou de capital, mediante autorização legislativa.
Estão CORRETAS:
I - A revogação dos atos administrativos decorre da conveniência e oportunidade do ato, cessando os seus efeitos a partir da data da revogação.
II - A emissão de certidão por parte de servidor público é um ato administrativo enunciativo.
III - A retificação do ato administrativo consiste na correção dos vícios sanáveis, reestabelecendo seus efeitos para todos os fins.
IV - Na tramitação dos processos administrativos será assegurado o Princípio da Ampla Defesa aos interessados, mas o contraditório é um direito exclusivo da Administração Pública sobre o particular.
I - A autoridade administrativa determinará, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, em qualquer instância, a realização de perícias e outras diligências, quando as entender necessárias, e indeferirá as que considerar prescindíveis, impraticáveis ou protelatórias.
II - Com a finalidade de obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e determinar, com precisão, a natureza e o montante dos créditos tributários, a Fazenda Municipal poderá exigir informações escritas ou verbais.
III - Poderão ser apreendidas as coisas móveis, inclusive mercadorias e documentos, existentes em estabelecimento comercial, industrial, agrícola, prestador de serviços, do contribuinte, responsável ou de terceiros, ou em outros lugares ou em trânsito, em especial os vendedores ambulantes, que façam constituir prova material de infração à legislação tributária do Município, iludindo o pagamento do tributo devido.
IV - Verificando-se omissão não dolosa do pagamento de tributo, ou qualquer infração na legislação tributária da qual possa resultar evasão de receita, será expedida contra o infrator Auto de Infração para que regulariza a situação nos prazos estabelecidos no Código Tributário Municipal.
Estão CORRETAS:
- Contribuinte Pessoa Física não apresentou nenhuma opção acerca do seu domicílio tributário.
- Contribuinte Pessoa Jurídica apresentou opção pelo domicílio tributário em local diverso da sede da empresa.
Com base no Código Tributário Nacional, os procedimentos a serem adotados pelo Auditor Fiscal de Tributos Municipais devem ser:
I - Apresentação de declaração no interesse da arrecadação tributária. II - Pagamento de penalidade pecuniária. III - Recolhimento do valor do tributo. IV - Resposta a intimação do Fisco para prestar informações no interesse da arrecadação tributária.
Assinale a alternativa que apresenta Obrigações Tributárias Principais, segundo o Código Tributário Nacional:
- Contribuinte A: Fato gerador do imposto em 10/08/2025, sendo notificado em 31/08/2025 sobre o início dos procedimentos para a realização do lançamento do imposto.
- Contribuinte B: Verificado fato gerador em 31/08/2025, sem qualquer notificação por parte da autoridade administrativa relacionado ao lançamento do imposto.
Com base no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), o prazo máximo para que a autoridade administrativa efetue o lançamento dos créditos tributários serão:
I - Não pode ser fiscalizado por possuir imunidade tributária conferida pela Constituição Federal do Brasil.
II - Não pode ser fiscalizado por possuir isenção fiscal de caráter pessoal e não se enquadra como Contribuinte do Município.
III - Não pode ser fiscalizado por não possuir capacidade civil.
IV - Não pode ser fiscalizado por não possuir pessoa jurídica regularmente constituída, somente configura uma unidade profissional no mesmo local da sua residência.
Com base no Código Tributário Municipal: