Segundo Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração
Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato
adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e
declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou
a si própria”. Com base na definição de ato administrativo
dada pelo autor, é INCORRETO afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas