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Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O condutor envolvido em sinistro que deixar de
prestar socorro à vítima comete infração gravíssima e
está sujeito a suspensão do direito de dirigir.
Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o CTB, transitar com o farol desajustado ou
com o facho de luz em intensidade elevada, de modo
a prejudicar a visão de outro condutor, constitui uma
infração de natureza leve, sujeita a advertência verbal
e(ou) escrita.
Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Crianças de nove anos de idade poderão ser
transportadas no banco dianteiro, mesmo que não
tenham atingido 1,45 m de altura.
Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É vedado ao motorista profissional dirigir veículos
de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou
dirigir veículos de transporte rodoviário de cargas por
mais de cinco horas e meia ininterruptas.
Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá
indicar, com antecedência, a manobra pretendida, por
meio do acionamento da luz indicadora de direção do
veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em vias terrestres abertas à circulação, o trânsito
de veículos deverá ocorrer pelo lado esquerdo,
sem exceção
Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando uma via tem múltiplas faixas no mesmo
sentido, as faixas à direita são designadas para o
tráfego de veículos mais lentos e de maior porte.
Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Antes de colocar o veículo em circulação nas vias
públicas, o condutor deverá verificar as boas
condições de funcionamento dos equipamentos de
uso obrigatório, bem como assegurar‑se da existência
de combustível suficiente para chegar ao local
de destino.
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Enquanto durar a execução de obras, instalações
e serviços de qualquer natureza, são obrigatórias
a colocação e a manutenção de placas visíveis e
legíveis ao público, contendo o nome do autor e dos
coautores do projeto, em todos os seus aspectos
técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis
pela execução dos trabalhos.
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Nos trabalhos gráficos, nas especificações, nos
orçamentos, nos pareceres, nos laudos e nos atos
judiciais ou administrativos, é obrigatória apenas
a assinatura do profissional responsável, sendo
dispensável a indicação do nome da empresa,
da sociedade, da instituição ou da firma a que
interessarem e a menção explícita do título do
profissional que os subscrever
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Na União, nos estados, nos municípios, nas entidades
autárquicas, paraestatais e de economia mista,
os cargos e as funções que exijam conhecimentos
de engenharia, arquitetura e agronomia somente
poderão ser exercidos por profissionais aprovados
em concurso público próprio, sendo dispensável a
formação acadêmica respectiva.
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Cabe ao ministro da Educação indicar, ao CONFEA, em
função dos títulos apreciados por meio da formação
profissional, em termos genéricos, as características
dos profissionais diplomados em território nacional.
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
As qualificações de engenheiro, arquiteto ou
engenheiro agrônomo só podem ser acrescidas
à denominação de pessoa jurídica composta,
exclusivamente, de profissionais que possuam
tais títulos.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
De qualquer ato da diretoria executiva da mútua
caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
No caso de dissolução da mútua, seus bens, seus
valores e suas obrigações serão assimilados pelo
CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A mútua poderá financiar, exclusivamente para seus
associados, os planos de férias no País ou de seguros
de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A inscrição do profissional na mútua dar‑se‑á
independentemente de qualquer pagamento e,
para tanto, bastará o preenchimento da ficha de
cadastro geral.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
Os membros da diretoria executiva da mútua somente
poderão ser destituídos por decisão do CONFEA, que
será tomada em uma reunião secreta, especialmente
convocada para esse fim, e por maioria de três quintos
dos membros do plenário.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A mútua será administrada por uma diretoria
executiva, composta de cinco membros, sendo três
indicados pelo CONFEA e dois pelos CREAs.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
O regimento da mútua será submetido à aprovação do
ministro da Justiça, pelo CONFEA.