De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício d...
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Enquanto durar a execução de obras, instalações
e serviços de qualquer natureza, são obrigatórias
a colocação e a manutenção de placas visíveis e
legíveis ao público, contendo o nome do autor e dos
coautores do projeto, em todos os seus aspectos
técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis
pela execução dos trabalhos.
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Comentário de Gabarito – Lei nº 5.194/1966 (Art. 16)
Discussão do Tema:
A questão aborda a exigência legal quanto à utilização de placas em obras, instalações e serviços durante sua execução, conforme a Lei nº 5.194/1966, que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Legislação Aplicável:
O Art. 16 da Lei nº 5.194/1966 determina expressamente:
"Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos."
Jurisprudência:
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em situações de fiscalização, confirmou em Apelação Cível que a falta de placa é infração, sendo legítima a aplicação de penalidade (Apelação Cível 1052831-82.2019.8.26.0053).
Exemplo Prático:
Imagine uma obra de construção de escola municipal. Desde o início da execução, deve haver uma placa claramente exposta com nomes dos responsáveis técnicos e autores do projeto. Seu descumprimento pode gerar autuação pelo CREA.
Análise da Alternativa Correta:
A alternativa C (certo) está correta porque transcreve literalmente a exigência do art. 16 da Lei n° 5.194/1966. Isso garante a publicidade e a responsabilização técnica perante a sociedade.
Pontos de Atenção:
Não é apenas recomendação, mas sim obrigação legal. Cuidado com pegadinhas sobre o caráter facultativo da placa – a lei NÃO admite exceção quanto à obrigatoriedade.
Doutrina:
Segundo Valter S. M. Sarmento, a colocação da placa tem relação direta com a transparência e a fiscalização profissional, protegendo o interesse coletivo e a qualidade das obras.
Conclusão:
Para questões sobre a aplicação da Lei nº 5.194/1966, leia atentamente o artigo citado e memorize obrigações como esta, pois são cobradas com frequência. Mantenha o foco nos detalhes do comando legal!
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Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
GABARITO: CERTO
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