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Q2289519 Legislação Federal

De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.


Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, são obrigatórias a colocação e a manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e dos coautores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.


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Comentário de Gabarito – Lei nº 5.194/1966 (Art. 16)

Discussão do Tema:

A questão aborda a exigência legal quanto à utilização de placas em obras, instalações e serviços durante sua execução, conforme a Lei nº 5.194/1966, que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.

Legislação Aplicável:

O Art. 16 da Lei nº 5.194/1966 determina expressamente:
"Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos."

Jurisprudência:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em situações de fiscalização, confirmou em Apelação Cível que a falta de placa é infração, sendo legítima a aplicação de penalidade (Apelação Cível 1052831-82.2019.8.26.0053).

Exemplo Prático:

Imagine uma obra de construção de escola municipal. Desde o início da execução, deve haver uma placa claramente exposta com nomes dos responsáveis técnicos e autores do projeto. Seu descumprimento pode gerar autuação pelo CREA.

Análise da Alternativa Correta:

A alternativa C (certo) está correta porque transcreve literalmente a exigência do art. 16 da Lei n° 5.194/1966. Isso garante a publicidade e a responsabilização técnica perante a sociedade.

Pontos de Atenção:

Não é apenas recomendação, mas sim obrigação legal. Cuidado com pegadinhas sobre o caráter facultativo da placa – a lei NÃO admite exceção quanto à obrigatoriedade.

Doutrina:

Segundo Valter S. M. Sarmento, a colocação da placa tem relação direta com a transparência e a fiscalização profissional, protegendo o interesse coletivo e a qualidade das obras.

Conclusão:

Para questões sobre a aplicação da Lei nº 5.194/1966, leia atentamente o artigo citado e memorize obrigações como esta, pois são cobradas com frequência. Mantenha o foco nos detalhes do comando legal!

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Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos. 

GABARITO: CERTO

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