De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício d...
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Nos trabalhos gráficos, nas especificações, nos
orçamentos, nos pareceres, nos laudos e nos atos
judiciais ou administrativos, é obrigatória apenas
a assinatura do profissional responsável, sendo
dispensável a indicação do nome da empresa,
da sociedade, da instituição ou da firma a que
interessarem e a menção explícita do título do
profissional que os subscrever
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e tema da questão:
A questão aborda procedimentos obrigatórios nos documentos técnicos elaborados por engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, com base na Lei nº 5.194/1966.
2. Legislação aplicada:
Segundo a Lei nº 5.194/1966, Art. 14:
“Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira referida no Art. 56.”
3. Explicação do tema central:
A assinatura sozinha não basta; deve constar ainda o nome da empresa/firma/instituição interessada, o título profissional (por exemplo: engenheiro civil), e o número da carteira profissional. Isso é fundamental para identificar o responsável técnico e garantir a legalidade dos documentos.
4. Exemplo prático:
Imagine uma planta de projeto estrutural assinada apenas por “João da Silva”. Sem a indicação de “Engenheiro Civil”, número de registro no conselho, e o nome da empresa responsável, esse documento não atenderia à lei, podendo ser invalidado em processos administrativos ou judiciais.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está ERRADA porque é obrigatória a indicação não só da assinatura, mas também do nome da empresa/instituição, do título profissional e do número da carteira profissional, conforme exige o art. 14 da Lei nº 5.194/1966.
6. Análise crítica de pegadinhas:
Atenção! A palavra “apenas” no enunciado é uma pegadinha clássica em provas: lembre-se sempre de conferir se há outras exigências além da assinatura, segundo a lei.
7. Dica extra para prova:
Em questões desse tipo, procure palavras como “somente”, “apenas”, ou “sempre”. Essas restrições costumam indicar afirmações absolutas, que, no direito, muitas vezes não se sustentam por existirem exceções ou complementos legais.
Conclusão:
Em suma, trabalhos técnicos exigem identificação completa: assinatura, nome da empresa/interessada, título e nº da carteira profissional. Fique atento à literalidade da lei!
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Art. 14. Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória além da assinatura, precedida do nome da emprêsa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira referida no art. 56.
GABARITO: ERRADO
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