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Q2289517 Legislação Federal

De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.


Na União, nos estados, nos municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e as funções que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia somente poderão ser exercidos por profissionais aprovados em concurso público próprio, sendo dispensável a formação acadêmica respectiva.

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Gabarito: Errado

Interpretação:
O item afirma que, para cargos que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia no âmbito da União, estados, municípios e entidades correlatas, seria dispensável a formação acadêmica específica, exigindo apenas aprovação em concurso.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 5.194/1966, a formação acadêmica na área é obrigatória para o exercício das respectivas profissões. O art. 8º destaca:
“As atividades e atribuições [...] são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.”

Ou seja, a habilitação legal exige diploma e registro no respectivo Conselho Regional (CREA/CAU), não bastando somente aprovação em concurso.

Tema Central:
O tema aborda os requisitos para exercício legal de profissões regulamentadas. Para esses cargos e funções, a habilitação técnica-acadêmica e o registro profissional são indispensáveis, além do ingresso por concurso.

Exemplo Prático:
Uma prefeitura anuncia vaga para Engenheiro Civil. Apenas candidatos com diploma em Engenharia Civil reconhecido e registro no CREA/CAU podem assumir, mesmo que todos tenham sido aprovados no concurso.

Justificativa da Correção:
A alternativa está errada porque dispensar a formação acadêmica é ilegal e contraria expressamente a Lei nº 5.194/1966.
Ainda, é comum em questões de prova tentar confundir o candidato por omissão ou inversão dos requisitos legais (pegadinha: sugerir que concurso supera a exigência de formação).

Estratégia para Evitar Erros:
Atenção a termos como "dispensável" ou "indispensável", geralmente usados para testar conhecimento sobre a obrigatoriedade da formação profissional.
Desconfie de afirmações que flexibilizam requisitos básicos de profissões regulamentadas.

Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Fátima Có, “a formação acadêmica específica é pré-requisito legal para o exercício dessas profissões”. O TRF-1 já decidiu que formação por si só não garante direitos, mas é indispensável à habilitação profissional (REOMS 1000513-97.2016.4.01.3500).

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Art. 12. Na União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia, relacionados conforme o disposto na alínea " g " do art. 27, sòmente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acôrdo com esta lei

GABARITO: ERRADO

Cruz credo, já pensou?

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