De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício d...
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Na União, nos estados, nos municípios, nas entidades
autárquicas, paraestatais e de economia mista,
os cargos e as funções que exijam conhecimentos
de engenharia, arquitetura e agronomia somente
poderão ser exercidos por profissionais aprovados
em concurso público próprio, sendo dispensável a
formação acadêmica respectiva.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação:
O item afirma que, para cargos que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia no âmbito da União, estados, municípios e entidades correlatas, seria dispensável a formação acadêmica específica, exigindo apenas aprovação em concurso.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 5.194/1966, a formação acadêmica na área é obrigatória para o exercício das respectivas profissões. O art. 8º destaca:
“As atividades e atribuições [...] são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.”
Ou seja, a habilitação legal exige diploma e registro no respectivo Conselho Regional (CREA/CAU), não bastando somente aprovação em concurso.
Tema Central:
O tema aborda os requisitos para exercício legal de profissões regulamentadas. Para esses cargos e funções, a habilitação técnica-acadêmica e o registro profissional são indispensáveis, além do ingresso por concurso.
Exemplo Prático:
Uma prefeitura anuncia vaga para Engenheiro Civil. Apenas candidatos com diploma em Engenharia Civil reconhecido e registro no CREA/CAU podem assumir, mesmo que todos tenham sido aprovados no concurso.
Justificativa da Correção:
A alternativa está errada porque dispensar a formação acadêmica é ilegal e contraria expressamente a Lei nº 5.194/1966.
Ainda, é comum em questões de prova tentar confundir o candidato por omissão ou inversão dos requisitos legais (pegadinha: sugerir que concurso supera a exigência de formação).
Estratégia para Evitar Erros:
Atenção a termos como "dispensável" ou "indispensável", geralmente usados para testar conhecimento sobre a obrigatoriedade da formação profissional.
Desconfie de afirmações que flexibilizam requisitos básicos de profissões regulamentadas.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Fátima Có, “a formação acadêmica específica é pré-requisito legal para o exercício dessas profissões”.
O TRF-1 já decidiu que formação por si só não garante direitos, mas é indispensável à habilitação profissional (REOMS 1000513-97.2016.4.01.3500).
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Comentários
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Art. 12. Na União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia, relacionados conforme o disposto na alínea " g " do art. 27, sòmente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acôrdo com esta lei.
GABARITO: ERRADO
Cruz credo, já pensou?
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