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Estátua Falsa
Só de oiro falso meus olhos se douram;
Sou esfinge sem mistério no poente.
A tristeza das coisas que não foram
Na minha alma desceu veladamente.
Na minha dor quebram-se espadas de ânsia,
Gomos de luz em treva se misturam.
As sombras que eu dimano não perduram,
Como ontem para mim, hoje é distância.
Já não estremeço em face de segredo;
Nada me aloira, nada me aterra
A vida corre sobre mim em guerra,
E nem sequer um arrepio de medo!
Sou estrela ébria que perdeu os céus,
Sereia louca que deixa o mar;
Sou templo prestes a ruir sem deus,
Estátua falsa ainda erguida no ar...
Mário de Sá Carneiro.
Estátua Falsa
Só de oiro falso meus olhos se douram;
Sou esfinge sem mistério no poente.
A tristeza das coisas que não foram
Na minha alma desceu veladamente.
Na minha dor quebram-se espadas de ânsia,
Gomos de luz em treva se misturam.
As sombras que eu dimano não perduram,
Como ontem para mim, hoje é distância.
Já não estremeço em face de segredo;
Nada me aloira, nada me aterra
A vida corre sobre mim em guerra,
E nem sequer um arrepio de medo!
Sou estrela ébria que perdeu os céus,
Sereia louca que deixa o mar;
Sou templo prestes a ruir sem deus,
Estátua falsa ainda erguida no ar...
Mário de Sá Carneiro.
Estátua Falsa
Só de oiro falso meus olhos se douram;
Sou esfinge sem mistério no poente.
A tristeza das coisas que não foram
Na minha alma desceu veladamente.
Na minha dor quebram-se espadas de ânsia,
Gomos de luz em treva se misturam.
As sombras que eu dimano não perduram,
Como ontem para mim, hoje é distância.
Já não estremeço em face de segredo;
Nada me aloira, nada me aterra
A vida corre sobre mim em guerra,
E nem sequer um arrepio de medo!
Sou estrela ébria que perdeu os céus,
Sereia louca que deixa o mar;
Sou templo prestes a ruir sem deus,
Estátua falsa ainda erguida no ar...
Mário de Sá Carneiro.
Estátua Falsa
Só de oiro falso meus olhos se douram;
Sou esfinge sem mistério no poente.
A tristeza das coisas que não foram
Na minha alma desceu veladamente.
Na minha dor quebram-se espadas de ânsia,
Gomos de luz em treva se misturam.
As sombras que eu dimano não perduram,
Como ontem para mim, hoje é distância.
Já não estremeço em face de segredo;
Nada me aloira, nada me aterra
A vida corre sobre mim em guerra,
E nem sequer um arrepio de medo!
Sou estrela ébria que perdeu os céus,
Sereia louca que deixa o mar;
Sou templo prestes a ruir sem deus,
Estátua falsa ainda erguida no ar...
Mário de Sá Carneiro.
Estátua Falsa
Só de oiro falso meus olhos se douram;
Sou esfinge sem mistério no poente.
A tristeza das coisas que não foram
Na minha alma desceu veladamente.
Na minha dor quebram-se espadas de ânsia,
Gomos de luz em treva se misturam.
As sombras que eu dimano não perduram,
Como ontem para mim, hoje é distância.
Já não estremeço em face de segredo;
Nada me aloira, nada me aterra
A vida corre sobre mim em guerra,
E nem sequer um arrepio de medo!
Sou estrela ébria que perdeu os céus,
Sereia louca que deixa o mar;
Sou templo prestes a ruir sem deus,
Estátua falsa ainda erguida no ar...
Mário de Sá Carneiro.
I - Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas;
II - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente;
III - A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação.
Dos itens acima:
“O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito ____________________ ou de terceiros, quando um ou outro, na forma da __________________ tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de ______________________, indispensáveis à sua efetivação.”
I - Salvo disposição em contrário, entram em vigor os atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades, na data da sua publicação;
II - Salvo disposição em contrário, entram em vigor as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, noventa dias após a data da sua publicação;
III - Salvo disposição em contrário, entram em vigor os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.
Dos itens acima: