Questões de Concurso
Comentadas para juiz de direito
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Recursos cíveis.
I. O interesse é tido como um pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos, pois decorre da sucumbência.
II. O recurso adesivo é sempre subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo de que dispõe a parte para oferecer as contra-razões ao recurso voluntário interposto pela parte contrária.
III. A desistência do recurso independe da anuência do recorrido, em qualquer hipótese.
IV. O prazo para interposição de recurso pelo terceiro prejudicado é o mesmo das partes.
V. Extinto o processo sem julgamento do mérito, em nenhuma hipótese poderá o Tribunal julgar a lide, sob pena de supressão de um grau de julgamento.
Partes no processo.
I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adqui- rente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não con-sinta.
II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.
III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.
IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.
V. A legitimação ordinária para a causa pressupõe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.
Coisa julgada.
I. As questões prejudiciais decididas que constituírem pressuposto necessário para o julgamento da lide, farão coisa julgada se a parte o requerer e o juiz da causa for competente em razão da matéria.
II. A fundamentação, imprescindível para a validade de uma sentença, faz coisa julgada nos limites da lide e das questões decididas.
III. Não há coisa julgada material se as questões deci- didas na sentença forem de natureza processual.
IV. Nas causas relativas ao estado da pessoa, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros, desde que tenham sido citados, em litisconsórcio necessário, todos os interessados.
V. A sentença injusta, transitada em julgado, poderá ser reformada através da ação rescisória.
I. Excetuadas hipóteses previstas na Constituição da República, o Estado somente poderá explorar atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definido em lei.
II. Pertencem à União as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, bem como o solo em que localizados, para efeito de exploração ou aproveitamento.
III. É vedada a concessão às sociedades de economia mista e empresas públicas de privilégios fiscais que não sejam extensivos às empresas do setor privado.
IV. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
Está INCORRETO o que se afirma em
“Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. § 1° -
Os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais, gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Os Juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a lei.”
Referidos dispositivos legais